Projeto de incentivo à inovação tecnológica passa na CCJ

O Projeto de Lei (PL) 30/07, que visa incentivar a inovação tecnológica no Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (14/7/07). De autoria do governador Aécio Neves, a proposição prevê a adoção de parcerias entre instituições oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em Minas Gerais. O projeto segue agora para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1o turno.

O texto original tem 37 artigos, e abre a possibilidade de pesquisadores de instituições estatais se licenciarem para desenvolver pesquisas em empresas privadas. O projeto também prevê a adoção de mecanismos de incentivo ao trabalho de inventores independentes, que poderão solicitar o apoio das instituições científicas do Estado para desenvolverem suas pesquisas. Além disso, o PL 30/07 atribui à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) a competência para estimular a cooperação entre empresas, a criação de incubadoras e parques tecnológicos e a atração de centros de pesquisa para o Estado.

Outro ponto importante do PL 30/07 diz respeito à possibilidade de compartilhamento das instalações das instituições oficiais de pesquisa com entidades sem fins lucrativos e empresas privadas. A proposta também abre a possibilidade de contratação de empresas por órgãos públicos para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas. Para assegurar os recursos necessários à execução da futura lei, será criado o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica. O projeto prevê ainda a criação de mecanismos de proteção da propriedade intelectual e a destinação dos lucros decorrentes da comercialização de tecnologias ao desenvolvimento de novas pesquisas científicas.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo no 1, para aprimorar o conteúdo do projeto e adequar o texto à técnica legislativa. O substitutivo também retira vícios de inconstitucionalidade da proposta original. É o caso de um dispositivo que determinava preferência na aquisição de bens e serviços pelo Estado a empresas de base tecnológica sediadas em Minas Gerais. O substitutivo também não incorpora um dispositivo que abriria a possibilidade de participação da Fapemig no capital social de empresas mineiras de base tecnológica. Já os artigos que tratam do afastamento de pesquisadores públicos receberam nova redação, e o licenciamento desses servidores fica condicionado às normas estatutárias que regem o funcionalismo público.

Projeto pretende reduzir queima da cana-de-açúcar

Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 1.312/07, do deputado Almir Paraca (PT), que visa eliminar gradualmente a prática da queimada nos canaviais do Estado. A queima da palha da cana-de-açúcar – processo utilizado para facilitar a colheita – será gradualmente reduzida até ser completamente eliminada nas grandes plantações num prazo de até dez anos após a aprovação do projeto. Ficam de fora do texto apenas as pequenas propriedades familiares, com até 150 hectares.

O projeto proíbe a queima da palha de cana nas imediações de cidades, reservas indígenas, linhas de transmissão e subestações de energia, unidades de conservação, ferrovias, estradas e aeroportos. Além disso, pelo projeto, a queima da palha fica condicionada à autorização por parte dos órgãos ambientais. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), avalia que o projeto contém importantes medidas de proteção ambiental e segurança pública, e opinou pela sua constitucionalidade sem alterações.

Educação ambiental – A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 1.089/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), que visa tornar obrigatória a inclusão de conteúdos sobre meio ambiente e sobre as conseqüências do aquecimento global na grade curricular dos ensinos médio e fundamental. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo no 1, para que o projeto passe a modificar a Lei 15.441, de 2005, que incluiu a educação ambiental como prática interdisciplinar nas escolas estaduais. Pelo substitutivo, a implantação da educação ambiental na rede estadual deve incluir o ensino das conseqüências do aquecimento global e a implantação da coleta seletiva de lixo nas escolas.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 864/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que visa incentivar a doação de leite materno por meio da isenção das taxas de inscrição no vestibular e de matrícula na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, contém o substitutivo no 1, segundo o qual só terão direito ao benefício as mulheres que comprovarem pelo menos três doações de leite.

Outros projetos com parecer pela constitucionalidade

Os seguintes projetos também receberam parecer pela constitucionalidade da CCJ:

* PL 18/07, do deputado Eros Bondini (PHS), que originalmente tornava obrigatório o fornecimento gratuito de veículos motorizados para facilitar a locomoção de idosos e portadores de deficiência física em shoppings, hipermercados e supermercados. O projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, o substitutivo no 1, para garantir a oferta gratuita de ‘qualquer veículo que facilite a locomoção’ de idosos e deficientes físicos em edifícios de uso público. Com essa alteração, o projeto passa a alterar a Lei 11.666, que em 1994 tornou obrigatória a oferta de cadeiras de rodas para idosos e deficientes em edifícios públicos.

* PL 642/07, do deputado Padre João (PT), que pretendia originalmente instituir a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas por Barragens. Para a relatora, deputada Rosângela Reis (PV), não se justifica a edição de uma nova norma para tratar do assunto, já regulamentado pela Lei 12.812, de 1998, que trata da assistência social às populações atingidas por barragens. Ela avalia que a pertinência da proposta deve ser analisada pela comissão de mérito, e por isso apresentou o substitutivo no 1, que acrescenta na lei em vigor a essência do projeto, corrigindo suas impropriedades jurídicas. Assim, estabelece as diretrizes, objetivos e beneficiários da política estadual que se pretende criar.

* PL 1.227/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que visa obrigar os hotéis a afixarem placas de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. A relatora, deputada Rosângela Reis, apresentou o substitutivo no 1, para adequar o texto à técnica legislativa. Com a alteração, hotéis, pensões e motéis ficam obrigados a afixar em local visível placas alertando que a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, com o telefone do disque-denúncia. Os infratores da lei ficam sujeitos a multas de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (R$ 1.708 em valores atuais).

* PL 1.306/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que autoriza o Poder Executivo a criar o Selo de Qualidade Artesanal. A proposta original estabelece obrigações para órgãos estaduais e federais, o que é uma impropriedade jurídica, segundo a relatora, deputada Rosângela Reis. Ela apresentou o substitutivo no 1, que retira essas impropriedades e preserva a intenção original do autor. Assim, fica criado o Selo de Qualidade Artesanal, para assegurar a qualidade e o uso higiênico e sanitariamente adequado dos produtos artesanais.

* PL 1.397/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que inclui Vespasiano entre os municípios beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins). A Lei 13.999, que criou o Pró-Confins em 2000, beneficia as cidades de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Confins, Matosinhos e Belo Horizonte. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, concorda com a inclusão de Vespasiano entre os beneficiários do programa.

Pareceres pela ilegalidade – Quatro projetos receberam parecer pela ilegalidade, antijuridicidade e inconstitucionalidade. O PL 411/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), dispõe sobre o apoio a entidades não-governamentais de assistência a dependentes químicos. O relator, deputado Neider Moreira, lembra que os dispositivos do projeto já se encontram largamente tratados em lei. Já o PL 729/07, também de Ana Maria, determina que a Cohab-MG faça o refinanciamento e considere os contratos dos imóveis transferidos sem sua intervenção. O relator, deputado Sebastião Costa, avalia que o Estado não pode legislar sobre os negócios da empresa, que mesmo estatal, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, regido por lei federal.

Também recebeu parecer pela ilegalidade o PL 1.217/07, do deputado Weliton Prado (PT), que extingue a taxa anual de licenciamento de veículos (revoga dispositivo da Lei 14.136, de 2001). O relator, deputado Neider Moreira, ressalta que o projeto não contém estimativa do impacto da renúncia de receita sobre o Orçamento do Estado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o PL 1.396/07, do deputado Tiago Ulisses, determina às operadoras de telefonia móvel que comuniquem seus usuários da alteração de tarifas. A relatora, deputada Rosângela Reis, informa em seu parecer que a competência para legislar sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União.

Outros projetos – Dois projetos não foram analisados porque o relator, deputado Sebastião Costa, pediu prazo para elaborar seus pareceres. São os PLs 104/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que concede isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as auto-escolas; e 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a rota de peregrinação do Caminho da Luz.

Já o PL 907/07, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que dispõe sobre a política estadual quanto aos efeitos do aquecimento global, não foi analisado porque o relator, deputado Sebastião Costa, solicitou à Mesa que analise a possibilidade de anexar a proposta ao PL 159/07, de teor semelhante. E o PL 1.346/07, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos destinados a portadores de deficiência física, auditiva ou visual, foi convertido em pedido de diligência (informações) à Secretaria de Estado da Fazenda. O PL 1.378/07 foi retirado da pauta da reunião.

Presenças – Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS), Sebastião Costa (PPS) e Rosângela Reis (PV).

Assessoria de Comunicação – 31 – 2108 7715

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