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CGU lança sistema eletrônico de prevenção de conflito de interesses

conflito-de-interessesCom a finalidade de agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813), a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI).

O SeCI torna mais simples e ágil o trabalho de recebimento, trâmite e análise de pedidos de autorização para exercício de atividade privada e de consultas sobre existência de conflito de interesses de servidores e empregados públicos federais. Além disso, o sistema permite acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.

“As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas”, afirmou o Coordenador-Geral de Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, Renato Capanema, responsável pelas ações de caráter preventivo previstas na Lei.

Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar e podem encaminhar os pedidos eletronicamente à CGU.

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas. Ela define as situações que configuram conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.

Entenda mais: http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Integridade/ConflitodeInteresses/index.asp

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

Publicada MP que exige título de doutor para professores de universidades federais

professorO governo federal publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 614, que faz alterações na Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal e da Lei nº 11526, de 4 de outubro de 207.

Entre as alterações, está a exigência do título de doutor como requisito para o ingresso na carreira de magistério superior federal. A dispensa da titulação somente será aceita em duas condições: para área de conhecimento ou em locais com grave carência de doutores, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior.

As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos não produzem efeitos para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, “ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição Federal de Ensino”.
De acordo com a pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP/UFLA), professora Valéria da Glória Pereira Brito, os editais que a UFLA deverá lançar em breve para o provimento de cargos de docentes já estarão com as alterações descritas na MP, com a aprovação do Conselho Universitário (Cuni).

Outras alterações
Segundo a MP, a Carreira de Magistério Superior passa a ser estruturada nas classes A, B, C, D e E, com os respectivos níveis de vencimento. Na classe A, estão: professor-adjunto A, se for doutor; professor-assistente A, se mestre; ou professor-auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista. A classe B inclui o professor-assistente; a classe C, o professor-adjunto; a classe D, o professor-associado; e a Classe E, o professor-titular.

Também altera as regras para o ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, cuja exigência passa de 20 para 10 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
De acordo com a nova redação do artigo 13 da Lei n 12.772, os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos de titulação terão o direito ao processo de aceleração à promoção para a classe B, com denominação de professor assistente, quando mestre; e para o nível inicial da classe C, com denominação de professor adjunto, quando doutor. Antes, o texto do referido artigo citava que os docentes poderiam “concorrer” ao processo de aceleração.

A MP também inclui alterações com relação a percepção de benefícios no regime de dedicação exclusiva e, no caso de afastamentos, inclui a possibilidade de participar de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição.

Leia a Medida Provisória na íntegra

 

Sancionada lei que dispõe sobre carreira de servidores – Alguns benefícios já podem ser requeridos


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O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 19 de dezembro e a presidenta Dilma Rousseff sancionou em 28 de dezembro a Lei nº 12.772 que reestrutura o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, estabelecendo novas regras de ingresso, requisitos para desenvolvimento e remuneração, além de alterar a Lei que trata do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação. A Lei 12.772 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2012.

Das alterações previstas na Lei 11.091, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Adminsitrativos em Educação, o PCCTAE, já estão valendo dois benefícios desde 1º de janeiro de 2013 – a nova tabela de incentivo à qualificação e mudanças na progressão por capacitação profissional.

Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o que inclui a UFLA, poderá solicitar o incentivo à qualificação, com base no nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação), independente da classe a que pertença. Isso quer dizer, por exemplo, que um servidor com doutorado, em área do conhecimento com relação direta ao cargo que ocupa, independente do nível, poderá solicitar o incentivo de 75% sobre o padrão de vencimento. Também preve acréscimo em alguns percentuais: o curso de graduação completo passa de 10 para 25% e a especialização de 27 para 30%.

Confira a tabela completa.

03.01 tabela qualificaçãoA outra alteração refere-se à progressão por capacitação profissional, que é a mudança de nível, no mesmo cargo e classificação, decorrente da obtenção de certificação do programa de capacitação. Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo poderá somar as cargas horárias de diferentes cursos, desde que tenham o mínimo de 20 horas de duração e tenham sido concluídos após a última progressão por capacitação.

Na UFLA, o Plano de Capacitação dos Servidores é definido com base no levantamento das demandas por capacitação e sugestões indicadas nos processos de avaliação de desempenho. Desde 2010, com a implementação mais efetiva das ações de capacitação, o desenvolvimento dos servidores da UFLA faz parte do planejamento estratégico da Instituição e vem sendo tratado pela Direção Executiva como prioridade de investimento.

Os reajustes previstos e a nova configuração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, assim como os reajustes dos técnicos adminsitrativos, passam a valer a partir de 1º de março de 2013.

Acesse a Lei nº 12.772 ( páginas 1 a 19)
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=31/12/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=320