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Pré-inscrições para novas turmas do curso CapCAR vão até 19/1

1507-capcar-249x129Dando continuidade à formação de facilitadores para inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), está aberto novo período de pré-inscrições para os interessados em participar do Curso de Capacitação (a distância) para o CAR (CapCAR), ofertado pelo Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA). O prazo final para realização da pré-inscrição, que anteriormente estava previsto para 15/1, agora tem nova data: 19/1. Mais de 31 mil pessoas já realizaram o curso.

No período atual, são ofertadas dez mil vagas, divididas em quatro turmas, sendo uma parte delas reservadas a profissionais de órgãos públicos de meio ambiente, extensão rural, associações/cooperativas, sindicatos e federações rurais. A outra parte pode ser pleiteada pelos diferentes segmentos sociais. Após a pré-inscrição, o candidato selecionado receberá e-mail, com antecendência mínima de cinco dias, para que efetive sua matrícula no curso. As atividades têm início previsto para 25/1.

Para se candidatar a uma vaga é necessário ter ensino médio completo, ter mais de 18 anos, possuir conhecimentos básicos em informática (incluindo uso das ferramentas de navegação na Internet, edição de textos e ferramentas como o Google Earth), comprometimento com a execução das atividades e dedicação de 40 horas semanais.

Há também requisitos tecnológicos e de conexão com a Internet, para que as atividades possam ser realizadas a distância. As informações completas estão disponíveis em http://www.ufla.br/capcar/, endereço em que também a pré-inscrição pode ser efetivada.

O CapCAR contempla apenas a Plataforma de Cadastro Nacional do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) , não tratando das plataformas próprias estaduais de inscrição no CAR (Bahia -BA, Espírito Santo – ES, São Paulo – SP, Pará – PA, Mato Grosso do Sul – MS e Tocantins –TO). Realizando integralmente as atividades, com aproveitamento adequado, os participantes recebem certificado emito pela UFLA.

Veja um exemplo de videoaula, apresentada pela jornalista Rosana Jatobá.

Sobre o Sicar

O Sicar permite a inscrição de imóveis rurais no CAR, dando continuidade às ações de fomento e apoio à implementação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). Foi desenvolvido na UFLA, pelo Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal (Lemaf), a convite do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Parceria entre UFLA e Incra permitirá a inscrição de 7,5 mil assentamentos no Cadastro Ambiental Rural

Reitor da UFLA assina parceria para cadastro de assentamentos rurais e quilombolas no CAR
Reitor da UFLA assina parceria para cadastro de assentamentos rurais e quilombolas no CAR Foto: Paulo Henrique Carvalho/MDA

Até maio de 2015, o Governo Federal fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos da reforma agrária e 160 territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação é possível graças à parceria firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Lavras (UFLA/MG). A formalização ocorreu nessa quinta-feira (13), em Brasília. Dessa forma, o Instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal, que estabelece o prazo de um ano, a partir de 5 de maio de 2014, para que todos os imóveis do País se inscrevam no CAR.

O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rossetto, o presidente do Incra, Carlos Guedes, e o reitor da UFLA, professor José Roberto Scolforo, formalizaram o acordo, que envolve recursos de R$ 3,9 milhões da autarquia. “Será um instrumento operacional fundamental para viabilizar segurança ambiental para todos os envolvidos”, considerou o ministro.

O presidente do Incra disse que o acordo, além de reforçar o compromisso do órgão com a questão ambiental,  visa  a garantir as condições de qualidade de vida adequada para as famílias alcançadas pela ação. “Essa parceria garante, em primeiro lugar, segurança para as comunidades rurais que vivem nos assentamentos da reforma agrária e nos territórios quilombolas. Em segundo lugar, tratamos essa atividade como uma das maiores ambições do Incra, que é mostrar para a sociedade que a reforma agrária cumpre a função social da terra”, destacou Guedes.

Importância

A expansão do Cadastro Ambiental Rural é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito oficial.

A Universidade Federal de Lavras é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução do termo, que tem vigência até 31 de dezembro de 2015. Considerada a segunda melhor universidade pública do País, com base em avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC), a UFLA vem desenvolvendo, com governos nos âmbitos municipal, estadual e federal, atividades e ações em programas voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, em especial na área ambiental.

“Essa parceria com o Incra vai nos dar um diagnóstico do Brasil que ainda não existe. Vai ser um diagnóstico muito completo e que vai permitir, em um ano, a concretização de um grande plano estratégico de desenvolvimento”, destacou o reitor Scolforo.

Trabalho

O trabalho desenvolvido pelo Incra em parceria com a UFLA para a inscrição dos assentamentos e comunidades quilombolas no CAR ocorrerá sob regime especial e de forma simplificada, por meio do registro do perímetro das áreas. A previsão consta na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2/2014, publicada em 6 de maio.

A regra especial ocorre em função do enquadramento dos assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas como imóveis da agricultura familiar. Dessa forma, é garantida isonomia no tratamento aos assentados, povos e comunidades tradicionais, principalmente quanto ao conceito de área consolidada de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).

Registro público

Instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou de Reserva Legal.

O sistema CAR foi desenvolvido e tem sido mantido pela Universidade Federal de Lavras, por meio do Laboratório de Estudos em Manejo Florestal (Lemaf), incluindo o Curso de Capacitação a Distância (CapCAR), oferecido pela Universidade em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A inscrição no CAR garante aos beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, além de acesso, por exemplo, a programas de financiamento públicos e privados.

O documento deve ser atualizado cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de Reserva Legal.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – Assessoria de Comunicação – texto com adaptações.

Faemg promove seminário na UFLA sobre Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural

faemgA Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) está realizando Seminários Regionais, palestras e divulgação de ações para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em diversas regiões do estado. Na próxima terça-feira (26), às 14 horas, o seminário regional será realizado em Lavras, no auditório do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Lavras (DCF/UFLA).

O Seminário terá como tema o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com palestra apresentada pelo coordenador da Assessoria Jurídica da Faemg, Francisco Maurício Barbosa Simões. Serão apresentadas as modificações trazidas pelo Código Florestal e análises sobre o CAR: o que é, quem está obrigada a fazer o cadastro, as principais dúvidas e as ações do Sistema Faemg.

Informações: Sindicato Rural (3821-6230)

 

UFLA e Incra iniciam mapeamento e registro de assentamentos rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Equipe do Lemaf e Incra realizam mapeamento dos assentamentos em todo o País
Equipe do Lemaf e Incra realizam mapeamento dos assentamentos em todo o País

Na última semana (6 a 12/7), representantes de escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), estiveram na Universidade Federal de Lavras (UFLA) para dar início a um grande desafio: mapear e registrar 7.655 assentamentos rurais no Sistema Nacional para o Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O Sicar foi desenvolvido na UFLA pela equipe do Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal (Lemaf/UFLA), a convite do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Espalhados em mais de 45 milhões de hectares, os assentamentos rurais têm particularidades em cada Estado. Representante do Incra no Amazonas, Robson Disarz enfatiza a importância da parceria com a UFLA para o mapeamento e registro dos assentamentos em sua região, já que ocupam grandes áreas.

“Sem o mapeamento seria muito difícil cumprir a legislação prevista no novo Código Florestal”, reconhece Disarz, lembrando que a regularidade ambiental dos assentamentos permite o acesso às linhas de crédito e políticas públicas, além de facilitar o monitoramento ambiental e controle do desmatamento. Do ponto de vista social, o registro também permite um maior controle dos beneficiários dois assentamentos.

O mapeamento de algumas regiões é tão complexo que a equipe do Lemaf/UFLA contou com o apoio e treinamento do consultor para regularização fundiária da Amazônia Legal, Wilson Silva, especialista na localização de córregos e nascentes utilizando modelagem digital de terrenos por meio de varreduras por sensores orbitais. Ele explica que na região Amazônia, por exemplo, os assentamentos são predominantemente em áreas de florestas, cujas copas das árvores impedem a definição de mananciais.