Coordenadoria de Saúde Ocupacional/Siass orienta servidores sobre afastamentos e atestados médicos

28.08 siassA Coordenadoria de Saúde Ocupacional, vinculada ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (Siass), elaborou um informativo sobre licenças e atestados médicos.

As informações são baseadas nos artigos 202 a 204 da Lei 8.112; Decreto 7003 de 9/11/2009 e ON SRH/MP nº 03 de 18/3/2010, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no que tange à licença para tratamento de saúde do servidor.

O servidor da Universidade Federal de Lavras (UFLA) deve ficar atento à legislação:

  • O prazo de entrega dos atestados é de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento;
  • Os afastamentos acima de cinco dias corridos necessitam de perícias, ou, quando os afastamentos menores que cinco dias atingirem 15 dias, em um período de 12 meses, também necessitam de perícias.
  • Os afastamentos até cinco dias, dispensados de perícia, são lançados no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), onde é exigida a colocação do CID (Código Internacional de Doenças), para fins epidemiológicos e estatísticos. Portanto, estes atestados necessitam conter o CID.
  • As ausências por períodos inferiores a um dia (exames, consultas, etc.) não geram licença. Estas deverão ser comprovadas com uma declaração de comparecimento e entregues à chefia imediata, para compensação de horário, conforme legislação.
  • Os atestados deverão sempre ser entregues à Coordenadoria de Saúde Ocupacional, localizada do Pavilhão 4, Ramal – 1787.

No caso da licença por motivo de doenças em pessoa da família, as orientações são baseadas no art. 83 da Lei 8.112; Decreto 7003 de 09/11/2009 e ON SRH/MP nº 03 de 18/03/2010:

  • Será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  • Necessitam perícias os afastamentos acima de 03 dias, ou afastamentos menores que, somados atingirem 15 dias, em um período de 12 meses.

O familiar deverá estar devidamente cadastrado no setor de Recursos Humanos e no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).