Portaria Interministerial modifica regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades federais

Os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia assinaram, nesta segunda-feira (14/04), portaria que prevê novas regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades federais. A Portaria nº 475/2008 entra em vigor a partir de hoje (15/04), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria, todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo Conselho Superior das universidades federais às quais se vinculam; pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário. Além disso, dois terços de professores da instituição devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação.

Com relação às transferências de recursos da fundação para a universidade, estas serão feitas obrigatoriamente em espécie, incorporadas à receita própria da universidade e sujeitas às regras de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993. Dessa forma, as 86 fundações de apoio nacionais não poderão mais repassar bens e serviços, apenas recursos, às universidades federais.

As medidas descritas na Portaria Interministerial estavam no projeto de reforma universitária enviado pelo MEC ao Congresso Nacional. Como a proposta ficou parada no Legislativo nos últimos dois anos, o Governo Federal decidiu antecipar os pontos que tratam das novas regras para as fundações de apoio.

As entidades que não se adequarem às regras serão descredenciadas e atuarão apenas como fundações de direito privado, fiscalizadas pelo Ministério Público e regidas pelo Código Civil.

Confira as opiniões:

‘Quaisquer recursos que sejam repassados às universidades federais, ou às fundações de apoio vinculadas a essas instituições, ou das universidades às fundações precisam ser rigidamente controlados pelos Conselhos Universitários dessas instituições’, reitor Arquimedes Diógenes Ciloni (UFU), presidente da Andifes.

‘A Portaria Interministerial atende uma demanda antiga dos reitores. Como a fundação de apoio vinculada à UFMT, é mais nova, criada em 2002, ela já atende as medidas previstas pela portaria. Por exemplo, a obrigatoriedade de pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações serem indicados pelo Conselho Superior Universitário já é cumprida pela fundação da UFMT, onde 50% deste conselho é indicado desta forma. Contudo, a questão principal e que ainda pendente é a autonomia universitária. Se as universidades federais possuíssem realmente autonomia não seria necessária a criação das fundações de apoio a elas vinculadas’, reitor Paulo Speller (UFMT).

‘É extremamente importante uma portaria para definir a relação entre as fundações de apoio e as universidades federais a que se vinculam. Do ponto de vista da UFRGS, a principal fundação a ela vinculada, a FAURGS, já atende a maioria das medidas previstas nesta Portaria Interministerial, precisando serem feitos apenas pequenos ajustes’, reitor José Carlos Hennemann (UFRGS).

‘O Estado brasileiro é esquizofrênico porque deixa impune os mal executores das leis e normas e penaliza as instituições. O problema não é o regulamento que rege estas fundações, mas a má gestão destas. Os gestores devem ser penalizados ao invés das instituições. Temo uma maior burocracia para resolver eficientemente os problemas do dia-a-dia das instituições’, reitor Alex Fiúza (UFPA).

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