Recursos de fundação para universidade terão de passar por licitação

Portaria assinada ontem estabelece que as fundações só poderão fazer repasses em espécie às instituições; associação de reitores concorda com medidas

Uma portaria assinada ontem pelos ministros Fernando Haddad (Educação) e Sergio Rezende (Ciência e Tecnologia) estabelece que os recursos das fundações ‘de apoio’ transferidos a universidades terão de passar por licitação.

Novas regras para as entidades foram anunciadas em meio à crise na UnB, iniciada após a revelação de que recursos da Finatec direcionados à universidade foram usados para equipar apartamento funcional do ex-reitor Timothy Mulholland.

A portaria estabelece que as fundações só poderão fazer repasses em espécie às instituições, não mais em bens e serviços. Os recursos serão incorporados ao orçamento da universidade -daí a obrigatoriedade de passar por concorrência.

Embora Haddad diga que as novas regras já estavam em discussão há muito tempo, outro ponto da portaria foi feito sob medida para o caso UnB: todo projeto de pesquisa e extensão realizado por uma fundação de apoio deve contar com ao menos dois terços de professores da universidade em sua equipe.

‘A partir do momento em que dois terços dos pesquisadores têm de ser do quadro da universidade, você impede que ela seja usada como uma fachada para contratos com o setor público -no caso, Estados e municípios- sem a exigência de licitação’, disse o ministro.

A situação descrita por ele é análoga à ocorrida com a Finatec, que, segundo o Ministério Público, repassou R$ 23 milhões à empresa Intercorp para a realização de contratos firmados com gestões petistas em Estados e municípios.

As novas regras valerão tanto para fundações que se credenciarem a universidades pela primeira vez quanto para as que já são credenciadas.

As associações de docentes e de reitores das universidades federais concordaram com as novas regras. Para José Ivonildo do Rêgo, vice-presidente da Andifes (que representa os reitores), é positiva a proposta de aumentar o vínculo das fundações com as universidades. Para ele, no entanto, o ponto fundamental para diminuir a dependência que muitas universidades hoje têm das fundações é aumentar a autonomia na gestão dos recursos.

Recursos Humanos reune técnico-administrativos para implantação do novo Plano de Avaliação de Desempenho

A Diretoria de Recursos Humanos, da Universidade Federal de Lavras (Ufla) reune técnico-administrativos para melhor entendimento e implantação do novo Plano de Avaliação de Desempenho (PAD), em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.091/2005, no Decreto nº 5.825/2006 e na Resolução Cuni nº 035/2007.

As reuniões acontecem na Sala de Treinamento da Biblioteca Central, onde são prestadas as orientações necessárias ao bom desenvolvimento do processo avaliativo, que ocorrerá simultaneamente em toda a Ufla.

Portaria Interministerial modifica regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades federais

Os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia assinaram, nesta segunda-feira (14/04), portaria que prevê novas regras para regular as relações entre as fundações de apoio e as universidades federais. A Portaria nº 475/2008 entra em vigor a partir de hoje (15/04), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria, todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo Conselho Superior das universidades federais às quais se vinculam; pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário. Além disso, dois terços de professores da instituição devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação.

Com relação às transferências de recursos da fundação para a universidade, estas serão feitas obrigatoriamente em espécie, incorporadas à receita própria da universidade e sujeitas às regras de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993. Dessa forma, as 86 fundações de apoio nacionais não poderão mais repassar bens e serviços, apenas recursos, às universidades federais.

As medidas descritas na Portaria Interministerial estavam no projeto de reforma universitária enviado pelo MEC ao Congresso Nacional. Como a proposta ficou parada no Legislativo nos últimos dois anos, o Governo Federal decidiu antecipar os pontos que tratam das novas regras para as fundações de apoio.

As entidades que não se adequarem às regras serão descredenciadas e atuarão apenas como fundações de direito privado, fiscalizadas pelo Ministério Público e regidas pelo Código Civil.

Confira as opiniões:

‘Quaisquer recursos que sejam repassados às universidades federais, ou às fundações de apoio vinculadas a essas instituições, ou das universidades às fundações precisam ser rigidamente controlados pelos Conselhos Universitários dessas instituições’, reitor Arquimedes Diógenes Ciloni (UFU), presidente da Andifes.

‘A Portaria Interministerial atende uma demanda antiga dos reitores. Como a fundação de apoio vinculada à UFMT, é mais nova, criada em 2002, ela já atende as medidas previstas pela portaria. Por exemplo, a obrigatoriedade de pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações serem indicados pelo Conselho Superior Universitário já é cumprida pela fundação da UFMT, onde 50% deste conselho é indicado desta forma. Contudo, a questão principal e que ainda pendente é a autonomia universitária. Se as universidades federais possuíssem realmente autonomia não seria necessária a criação das fundações de apoio a elas vinculadas’, reitor Paulo Speller (UFMT).

‘É extremamente importante uma portaria para definir a relação entre as fundações de apoio e as universidades federais a que se vinculam. Do ponto de vista da UFRGS, a principal fundação a ela vinculada, a FAURGS, já atende a maioria das medidas previstas nesta Portaria Interministerial, precisando serem feitos apenas pequenos ajustes’, reitor José Carlos Hennemann (UFRGS).

‘O Estado brasileiro é esquizofrênico porque deixa impune os mal executores das leis e normas e penaliza as instituições. O problema não é o regulamento que rege estas fundações, mas a má gestão destas. Os gestores devem ser penalizados ao invés das instituições. Temo uma maior burocracia para resolver eficientemente os problemas do dia-a-dia das instituições’, reitor Alex Fiúza (UFPA).

Novo local de votação para representantes nos conselhos superiores da Ufla

Será na Cantina da Ufla a votação para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos e docentes nos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores.

As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, no dia 16 de abril de 2008 (quarta-feira), das 8 às 16 horas.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO ( *)

5 (cinco) representantes dos servidores técnico-administrativos;
4 (quatro) representantes dos professores titulares;
2 (dois) representantes dos professores adjuntos;
1 (um) representante dos professores assistentes;
1 (um) representante dos professores auxiliares

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

2 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos.

CONSELHO DE CURADORES

1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos.

Os candidatos deverão inscrever-se até as 16 horas do dia 14 de abril de 2008 (segunda-feira), na Secretaria dos Conselhos (Gabinete da Reitoria), onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no art. 10, IV , do Regimento Geral da Ufla.

* Considerando que a Carreira do Magistério Superior passou a ser composta por cinco classes, com a inclusão da Classe de Professor Associado (art. 4º da Lei nº 11.344/2006), tão logo o Ministério da Educação aprovar a alteração do inciso V do art. 7º do Estatuto da Universidade, será lançado novo edital de convocação de eleições para composição do Conselho Universitário, em conformidade com a proporcionalidade a ser fixada pelo mesmo.