Lei Rouanet de Inovação

Portal Universia, 03/12/07

Incentivo fiscal promete reforços à parceria universidade-empresa

Com alegria e esperança de que o Brasil pule algumas posições no ranking internacional da produção científica e de que circule mais na sociedade o conhecimento produzido dentro dos centros de pesquisa e das universidades públicas é que pesquisadores recebem a tão esperada lei nº 11.847 de autoria do MEC (Ministério da Educação), ainda em fase de divulgação e regulamentação. Para especialistas, a iniciativa que prevê isenção fiscal para empresas que atuarem em parceria com instituições científicas e tecnológicas e universidades públicas fomentando a inovação era o que faltava para aproximar ainda mais o setor produtivo da academia em prol da inovação científica no País.

‘Assim como a Lei Rouanet da Cultura trouxe benefícios para o setor, esperamos que estes resultados aconteçam para a pesquisa. Sabe-se que a produção científica do Brasil cresceu muito nos últimos anos, mas continua majoritariamente ligada à academia, diferentemente do que acontece em outros países. Por esta razão é que a lei Rouanet vem complementar a Lei do Bem (nº 11.196) num ponto extremamente importante: a aproximação da universidade com a empresa e um estímulo para o setor produtivo investir em inovação’, explica o pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Daniel Pereira.

Vale lembrar que, em 1981, o Brasil representava apenas 0,4% da produção científica mundial. Em 2006, o índice chegou a quase 2%. ‘Esse número representa um salto que só foi possível graças ao esforço de muitos pesquisadores brasileiros e das universidades que, apesar de todos as dificuldades vêm depositando seus pedidos de patentes. Esperamos que, com mais recursos, seja possível melhorar este número e alcançar outros patamares mais significativos na produção científica internacional,’ diz o presidente da Andifes (Associação das Instituições Federais de Ensino Superior), Arquimedes Diógenes Ciloni.

Segundo o presidente da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), Jorge Guimarães, o Brasil ocupa a 15ª posição no cenário da geração de conhecimentos novos no mundo. Não é um avanço desprezível, uma vez que, juntamente com outros poucos países, temos crescidos, quatro, cinco, seis vezes mais do que o crescimento mundial. ‘Isso significa que a capacidade da nossa ciência de gerar conhecimentos novos está extraordinariamente avançada. Ou seja, o Brasil faz parte do clube restrito dos 15 maiores produtores de conhecimentos novos,’ diz.

Todavia, Guimarães lembra que a respeito da utilização desse conhecimento, a situação do Brasil não é confortável. Especialmente se compararmos com os mesmos países que cresceram substancialmente nesse período, vale dizer a Coréia, Taiwan, China e Espanha, e que também cresceram muito na produção de conhecimentos novos. Para ele, o que falta ao Brasil é que o setor industrial obtenha mecanismos, identifique e busque utilizar massa crítica de cientistas capazes de fazer inovação científica. Além disso, com a nova lei, as empresas poderão ter até 50% da titularidade dos direitos de propriedade intelectual da pesquisa conforme acordo feito com o pesquisador.

São estas as razões que levam o presidente da Capes a crer que a adição de um artigo à lei nº 11.196 consolidando os incentivos fiscais às empresas que investirem em pesquisa tecnológica, seja uma forma de garantir mais articulação entre universidade e empresa, já que a empresa teria a oportunidade de investir numa pesquisa de seu interesse, além de contar com o apoio de pesquisadores do meio acadêmico.

O cenário atual

Hoje, alguns segmentos estão um pouco mais adiantados na questão de identificar a vantagem dessa interação entre universidade e empresa. Em especial, áreas de Engenharias e cursos tecnológicos que cada vez mais têm buscado na universidade essas parcerias. ‘Os exemplos são muitos. Os cursos de pós-graduação em Engenharias em São Carlos, na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), na URFJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) são locais onde temos tido muitos casos bem sucedidos de empresas que, ainda sem o incentivo da lei, vêm aplicando investimentos para fazer a interação entre universidade e empresa’, ressalta o presidente da Capes.

Para alavancar outros exemplos bem sucedidos e até facilitar esse encontro de pesquisa e academia sobre o que é ou não interessante de se investir, o MEC deverá criar um banco de projetos articulado pela Capes no qual só entram planos aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Desenvolvimento; Ministério da Indústria e Comércio; e Ministério da Educação. ‘Uma vez que o projeto entre aqui na Capes, passará por um comitê que julgará esses pleitos por meio de consultores especializados. Feito isso, daremos um sinal verde para a universidade e esses projetos poderão ser transferidos para as empresas utilizando as vantagens da lei de incentivo fiscais para a ciência e tecnologia’, diz Guimarães.

Segundo o presidente da Capes, hoje, se você é um pequeno empresário, tem um projeto e sabe que vai precisar investir, três, quatro anos e isso irá custar, 300 mil reais, você pensa duas vezes porque pode não da certo. Com o incentivo fiscal, você arrisca, porque não vai perder nada. Esse é o primeiro passo. O segundo passo é se a empresa tiver interesse em participar da parte de patente, aí terá de aplicar mais um pouco dos seus próprios recursos. Paralelamente aos recursos do incentivo fiscal, a empresa passa a ter direito sobre a segunda parte que é de interesse comercial. ‘A lei é duplamente benéfica, capaz de gerar a interação universidade-empresa com perspectiva de beneficiar esse enorme acervo de conhecimento científico que o Brasil concentrou, além de acumular todos os anos para o interesse de desenvolver o instrumento industrial, com matéria-prima e conhecimento gerado para todo o País.’

Para pleitear o uso do benefício, a universidade ou o centro de pesquisa deverão se apresentar dizendo: ‘temos um projeto desenvolvido por uma equipe nossa, com tais características, o qual gostaríamos de ver alguma empresa se candidatar a utilizar a lei de incentivo fiscais para transformá-lo em projeto de desenvolvimento e pesquisa’. A partir daí, a empresa utiliza os incentivos fiscais e abate no imposto de renda. A empresa, portanto, passa a ter direito a fazer a isenção fiscal. ‘O objetivo principal é estimular que as empresas utilizem esse instrumento para usar a competência instalada na universidade ou no centro de pesquisa para desenvolver aquele projeto aplicado o desenvolvimento industrial’, explica.

Ainda que vista com bons olhos, na opinião do pró-reitor de pesquisa da Unicamp, porém, o grande desafio será averiguar como essa aproximação irá ocorrer na prática. ‘Assim como a Lei do Bem tem aspectos positivos de flexibilização da participação de pesquisadores das universidades nas empresas, é preciso ver como ficará a questão do financiamento dentro da própria empresa. Estão são iniciativas muito positivas, mas que ainda encontram obstáculos do ponto de vista de sua aplicação concreta’, conclui Pereira.

O que muda com a nova lei?

A nova lei permite que haja dedução de no mínimo metade e no máximo duas vezes e meia o valor investido na pesquisa. Essa redução de impostos será inversamente proporcional à participação da empresa na propriedade intelectual do produto decorrente da pesquisa.

A empresa pode, por exemplo, escolher deduzir menos impostos e depois ganhar mais na repartição da patente. Ou, se não tiver interesse específico na tecnologia, pode abater até 250% do investimento em tributos, sem direito a patente.

A exemplo do que ocorre com projetos culturais na Lei Rouanet, só poderão se beneficiar projetos de P&D (pesquisa e desenvolvimento) que forem previamente aprovados por uma comissão formada pelo MEC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência e Tecnologia.

Os projetos serão submetidos pelas instituições, mas já deverão vir acompanhados de uma proposta de investimento da empresa.

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