{"id":852,"date":"2007-08-15T00:00:00","date_gmt":"2007-08-15T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ascom.ufla.br\/site\/index.php\/2007\/08\/projeto-de-incentivo-a-inovacao-tecnologica-passa-na-ccj\/"},"modified":"2007-08-15T00:00:00","modified_gmt":"2007-08-15T00:00:00","slug":"projeto-de-incentivo-a-inovacao-tecnologica-passa-na-ccj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ufla.br\/dcom\/2007\/08\/15\/projeto-de-incentivo-a-inovacao-tecnologica-passa-na-ccj\/","title":{"rendered":"Projeto de incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica passa na CCJ"},"content":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei (PL) 30\/07, que visa incentivar a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a da Assembl\u00e9ia Legislativa de Minas Gerais nesta ter\u00e7a-feira (14\/7\/07). De autoria do governador A\u00e9cio Neves, a proposi\u00e7\u00e3o prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o de parcerias entre institui\u00e7\u00f5es oficiais de ensino e pesquisa e a iniciativa privada para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em Minas Gerais. O projeto segue agora para as Comiss\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia, Tecnologia e Inform\u00e1tica e de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria para receber parecer de 1o turno. <\/p>\n<p>O texto original tem 37 artigos, e abre a possibilidade de pesquisadores de institui\u00e7\u00f5es estatais se licenciarem para desenvolver pesquisas em empresas privadas. O projeto tamb\u00e9m prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de incentivo ao trabalho de inventores independentes, que poder\u00e3o solicitar o apoio das institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas do Estado para desenvolverem suas pesquisas. Al\u00e9m disso, o PL 30\/07 atribui \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) a compet\u00eancia para estimular a coopera\u00e7\u00e3o entre empresas, a cria\u00e7\u00e3o de incubadoras e parques tecnol\u00f3gicos e a atra\u00e7\u00e3o de centros de pesquisa para o Estado.<\/p>\n<p>Outro ponto importante do PL 30\/07 diz respeito \u00e0 possibilidade de compartilhamento das instala\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es oficiais de pesquisa com entidades sem fins lucrativos e empresas privadas. A proposta tamb\u00e9m abre a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de empresas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para o desenvolvimento de pesquisas tecnol\u00f3gicas. Para assegurar os recursos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da futura lei, ser\u00e1 criado o Fundo Estadual de Incentivo \u00e0 Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica. O projeto prev\u00ea ainda a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual e a destina\u00e7\u00e3o dos lucros decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de tecnologias ao desenvolvimento de novas pesquisas cient\u00edficas.<\/p>\n<p>O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo no 1, para aprimorar o conte\u00fado do projeto e adequar o texto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa. O substitutivo tamb\u00e9m retira v\u00edcios de inconstitucionalidade da proposta original. \u00c9 o caso de um dispositivo que determinava prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os pelo Estado a empresas de base tecnol\u00f3gica sediadas em Minas Gerais. O substitutivo tamb\u00e9m n\u00e3o incorpora um dispositivo que abriria a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o da Fapemig no capital social de empresas mineiras de base tecnol\u00f3gica. J\u00e1 os artigos que tratam do afastamento de pesquisadores p\u00fablicos receberam nova reda\u00e7\u00e3o, e o licenciamento desses servidores fica condicionado \u00e0s normas estatut\u00e1rias que regem o funcionalismo p\u00fablico.<\/p>\n<p>Projeto pretende reduzir queima da cana-de-a\u00e7\u00facar<\/p>\n<p>Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 1.312\/07, do deputado Almir Paraca (PT), que visa eliminar gradualmente a pr\u00e1tica da queimada nos canaviais do Estado. A queima da palha da cana-de-a\u00e7\u00facar &#8211; processo utilizado para facilitar a colheita &#8211; ser\u00e1 gradualmente reduzida at\u00e9 ser completamente eliminada nas grandes planta\u00e7\u00f5es num prazo de at\u00e9 dez anos ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do projeto. Ficam de fora do texto apenas as pequenas propriedades familiares, com at\u00e9 150 hectares. <\/p>\n<p>O projeto pro\u00edbe a queima da palha de cana nas imedia\u00e7\u00f5es de cidades, reservas ind\u00edgenas, linhas de transmiss\u00e3o e subesta\u00e7\u00f5es de energia, unidades de conserva\u00e7\u00e3o, ferrovias, estradas e aeroportos. Al\u00e9m disso, pelo projeto, a queima da palha fica condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o por parte dos \u00f3rg\u00e3os ambientais. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), avalia que o projeto cont\u00e9m importantes medidas de prote\u00e7\u00e3o ambiental e seguran\u00e7a p\u00fablica, e opinou pela sua constitucionalidade sem altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Educa\u00e7\u00e3o ambiental &#8211; A CCJ tamb\u00e9m concluiu pela constitucionalidade do PL 1.089\/07, do deputado Sebasti\u00e3o Costa (PPS), que visa tornar obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o de conte\u00fados sobre meio ambiente e sobre as conseq\u00fc\u00eancias do aquecimento global na grade curricular dos ensinos m\u00e9dio e fundamental. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo no 1, para que o projeto passe a modificar a Lei 15.441, de 2005, que incluiu a educa\u00e7\u00e3o ambiental como pr\u00e1tica interdisciplinar nas escolas estaduais. Pelo substitutivo, a implanta\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o ambiental na rede estadual deve incluir o ensino das conseq\u00fc\u00eancias do aquecimento global e a implanta\u00e7\u00e3o da coleta seletiva de lixo nas escolas.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 864\/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que visa incentivar a doa\u00e7\u00e3o de leite materno por meio da isen\u00e7\u00e3o das taxas de inscri\u00e7\u00e3o no vestibular e de matr\u00edcula na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O parecer do relator, deputado Sebasti\u00e3o Costa, cont\u00e9m o substitutivo no 1, segundo o qual s\u00f3 ter\u00e3o direito ao benef\u00edcio as mulheres que comprovarem pelo menos tr\u00eas doa\u00e7\u00f5es de leite.<\/p>\n<p>Outros projetos com parecer pela constitucionalidade<\/p>\n<p>Os seguintes projetos tamb\u00e9m receberam parecer pela constitucionalidade da CCJ:<\/p>\n<p>* PL 18\/07, do deputado Eros Bondini (PHS), que originalmente tornava obrigat\u00f3rio o fornecimento gratuito de ve\u00edculos motorizados para facilitar a locomo\u00e7\u00e3o de idosos e portadores de defici\u00eancia f\u00edsica em shoppings, hipermercados e supermercados. O projeto recebeu do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, o substitutivo no 1, para garantir a oferta gratuita de &#8216;qualquer ve\u00edculo que facilite a locomo\u00e7\u00e3o&#8217; de idosos e deficientes f\u00edsicos em edif\u00edcios de uso p\u00fablico. Com essa altera\u00e7\u00e3o, o projeto passa a alterar a Lei 11.666, que em 1994 tornou obrigat\u00f3ria a oferta de cadeiras de rodas para idosos e deficientes em edif\u00edcios p\u00fablicos.<\/p>\n<p>* PL 642\/07, do deputado Padre Jo\u00e3o (PT), que pretendia originalmente instituir a Pol\u00edtica Estadual de Apoio \u00e0s Comunidades Atingidas por Barragens. Para a relatora, deputada Ros\u00e2ngela Reis (PV), n\u00e3o se justifica a edi\u00e7\u00e3o de uma nova norma para tratar do assunto, j\u00e1 regulamentado pela Lei 12.812, de 1998, que trata da assist\u00eancia social \u00e0s popula\u00e7\u00f5es atingidas por barragens. Ela avalia que a pertin\u00eancia da proposta deve ser analisada pela comiss\u00e3o de m\u00e9rito, e por isso apresentou o substitutivo no 1, que acrescenta na lei em vigor a ess\u00eancia do projeto, corrigindo suas impropriedades jur\u00eddicas. Assim, estabelece as diretrizes, objetivos e benefici\u00e1rios da pol\u00edtica estadual que se pretende criar.<\/p>\n<p>* PL 1.227\/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que visa obrigar os hot\u00e9is a afixarem placas de advert\u00eancia sobre a explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes. A relatora, deputada Ros\u00e2ngela Reis, apresentou o substitutivo no 1, para adequar o texto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa. Com a altera\u00e7\u00e3o, hot\u00e9is, pens\u00f5es e mot\u00e9is ficam obrigados a afixar em local vis\u00edvel placas alertando que a explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes \u00e9 crime, com o telefone do disque-den\u00fancia. Os infratores da lei ficam sujeitos a multas de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (R$ 1.708 em valores atuais).<\/p>\n<p>* PL 1.306\/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que autoriza o Poder Executivo a criar o Selo de Qualidade Artesanal. A proposta original estabelece obriga\u00e7\u00f5es para \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais, o que \u00e9 uma impropriedade jur\u00eddica, segundo a relatora, deputada Ros\u00e2ngela Reis. Ela apresentou o substitutivo no 1, que retira essas impropriedades e preserva a inten\u00e7\u00e3o original do autor. Assim, fica criado o Selo de Qualidade Artesanal, para assegurar a qualidade e o uso higi\u00eanico e sanitariamente adequado dos produtos artesanais.<\/p>\n<p>* PL 1.397\/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que inclui Vespasiano entre os munic\u00edpios benefici\u00e1rios do Programa de Desenvolvimento do Com\u00e9rcio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pr\u00f3-Confins). A Lei 13.999, que criou o Pr\u00f3-Confins em 2000, beneficia as cidades de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Confins, Matosinhos e Belo Horizonte. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, concorda com a inclus\u00e3o de Vespasiano entre os benefici\u00e1rios do programa.<\/p>\n<p>Pareceres pela ilegalidade &#8211; Quatro projetos receberam parecer pela ilegalidade, antijuridicidade e inconstitucionalidade. O PL 411\/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), disp\u00f5e sobre o apoio a entidades n\u00e3o-governamentais de assist\u00eancia a dependentes qu\u00edmicos. O relator, deputado Neider Moreira, lembra que os dispositivos do projeto j\u00e1 se encontram largamente tratados em lei. J\u00e1 o PL 729\/07, tamb\u00e9m de Ana Maria, determina que a Cohab-MG fa\u00e7a o refinanciamento e considere os contratos dos im\u00f3veis transferidos sem sua interven\u00e7\u00e3o. O relator, deputado Sebasti\u00e3o Costa, avalia que o Estado n\u00e3o pode legislar sobre os neg\u00f3cios da empresa, que mesmo estatal, sujeita-se ao regime jur\u00eddico de direito privado, regido por lei federal. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m recebeu parecer pela ilegalidade o PL 1.217\/07, do deputado Weliton Prado (PT), que extingue a taxa anual de licenciamento de ve\u00edculos (revoga dispositivo da Lei 14.136, de 2001). O relator, deputado Neider Moreira, ressalta que o projeto n\u00e3o cont\u00e9m estimativa do impacto da ren\u00fancia de receita sobre o Or\u00e7amento do Estado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o PL 1.396\/07, do deputado Tiago Ulisses, determina \u00e0s operadoras de telefonia m\u00f3vel que comuniquem seus usu\u00e1rios da altera\u00e7\u00e3o de tarifas. A relatora, deputada Ros\u00e2ngela Reis, informa em seu parecer que a compet\u00eancia para legislar sobre telecomunica\u00e7\u00f5es \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Outros projetos &#8211; Dois projetos n\u00e3o foram analisados porque o relator, deputado Sebasti\u00e3o Costa, pediu prazo para elaborar seus pareceres. S\u00e3o os PLs 104\/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que concede isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Propriedade de Ve\u00edculos Automotores (IPVA) para as auto-escolas; e 1.271\/07, do deputado Durval \u00c2ngelo (PT), que declara como patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural de Minas Gerais a rota de peregrina\u00e7\u00e3o do Caminho da Luz.<\/p>\n<p>J\u00e1 o PL 907\/07, do deputado Vanderlei Jangrossi (PP), que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica estadual quanto aos efeitos do aquecimento global, n\u00e3o foi analisado porque o relator, deputado Sebasti\u00e3o Costa, solicitou \u00e0 Mesa que analise a possibilidade de anexar a proposta ao PL 159\/07, de teor semelhante. E o PL 1.346\/07, do deputado Agostinho Patr\u00fas Filho (PV), que concede isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) incidente sobre produtos destinados a portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, auditiva ou visual, foi convertido em pedido de dilig\u00eancia (informa\u00e7\u00f5es) \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda. O PL 1.378\/07 foi retirado da pauta da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Presen\u00e7as &#8211; Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS), Sebasti\u00e3o Costa (PPS) e Ros\u00e2ngela Reis (PV).<\/p>\n<p>\nAssessoria de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; 31 &#8211; 2108 7715<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei (PL) 30\/07, que visa incentivar a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a da Assembl\u00e9ia Legislativa de Minas Gerais nesta ter\u00e7a-feira (14\/7\/07). 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