Ufla instrui técnicos da Semad e IEF no ZEE/MG

A Universidade Federal de Lavras – Ufla, através Departamento de Ciências Florestais – DCF e do Laboratório de Manejo Florestal – LEMAF, promove, de 17 a 19 de dezembro, na cidade de Diamantina/MG, um curso de treinamento para utilização do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE do Estado de Minas Gerais.

 

Coordenado pelo Professor José Roberto Soares Scolforo, do DCF/Ufla, o curso tem como objetivo capacitar servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Instituto Estadual de Florestas – IEF na utilização e análise dos dados do Zoneamento Ecológico-Econômico de Minas Gerais visando utilizá-la no processo de licenciamento e em análises diversas.

 

O treinamento busca ainda contribuir para a definição de diretrizes do desenvolvimento sustentável de Minas Gerais e a implementação de ações ambientais específicas em áreas estratégicas.

 

O Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de Minas Gerais consiste na elaboração de um diagnóstico dos meios geo-biofísico e sócio-econômico-jurídico-institucional, gerando respectivamente duas cartas principais, a carta de Vulnerabilidade Ambiental e a Carta de Potencialidade Social, que sobrepostas irão conceber áreas com características próprias. A Ufla, através de uma equipe coordenada pelo Professor Scolforo tem participação direta no ZEE/MG.

 

Para saber mais sobre o ZEE/MG acesse o site www.zee.mg.gov.br.

Proec/Ufla divulga normas internas para 2009

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Ufla – Proec divulgou uma série de normas internas para a emissão de certificados, a realização de estágios e o abono de faltas dos estudantes, para o ano de 2009.

 

Confira abaixo as condutas estabelecidas pela Proec. Mais informações pelo telefone (35) 3829-1212, ou pelo e-mail proec@ufla.br.

 

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

 

1. A partir de 1º de janeiro de 2009 não serão registrados eventos após a sua realização.

 

2. Após o envio da relação de participantes em eventos, cursos, atividades de extensão ou estágios a PROEC terá o prazo de 10 dias úteis para entrega dos certificados.

 

3. Em caso de correção ou solicitação de 2ª via a PROEC terá o prazo de até 60 dias para entrega desses certificados.

 

4. A partir desta data a PROEC não emitirá certificados para os estágios realizados anterior a junho de 2006 por alunos da UFLA na UFLA.

 

ABONO DE FALTAS

 

1. O abono de faltas para os acadêmicos de cursos de graduação da UFLA será concedido para participação em congressos, competições esportivas e artísticas, encontros técnicos, seminários, simpósios, cursos, atividades de extensão e similares. O abono de faltas será concedido no máximo 6 (seis) dias por semestre letivo.

 

2. Os acadêmicos preencherão o formulário específico, disponível na PROEC, anexando o programa do evento com antecedência mínima de 1 (um) dia útil do início da atividade e apresentar cópia do comprovante de participação até 7 (sete) dias úteis após o término do evento. O comprovante de participação é a cópia do certificado, declaração em papel timbrado e carimbo do responsável ou a apresentação da lista de presença encaminhada à PROEC pelo coordenador do evento para emissão do certificado.

 

3. Caso o acadêmico não solicite o abono no prazo determinado poderá entrar com um pedido de recurso, o qual será aceito no prazo de até 30 dias após o término do evento.

 

ESTÁGIOS

 

1. O prazo para entrega dos termos de compromissos e pedidos de estágio é de 5 dias úteis após a entrega do documento na PROEC.

 

2. O prazo para celebração de convênios de estágio é de até 2 meses após a entrega na PROEC dos documentos solicitados.