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Registro de cultivar

Publicado: Segunda, 09 Novembro 2020 13:12

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Novas variedades vegetais são aquelas pertencentes a qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, denominação própria e que tenha características de homogeneidade e estabilidade quanto aos descritores por meio de gerações sucessivas, sendo passível de uso pelo complexo agroflorestal.

Cultivares passíveis de proteção

É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal. Também pode ser protegida cultivar que não se enquadre ao anteriormente descrito e que já tenha sido oferecida à venda, desde que tenha o seu pedido de proteção apresentado num prazo máximo de 12 meses após a divulgação dos descritores da espécie e que o prazo máximo de comercialização tenha sido de 10 anos retroativamente à data de apresentação do pedido.

Requisitos para proteção

Para ser protegida a cultivar deve atender aos seguintes requisitos:

• não ter sido comercializada no Brasil há mais de um ano;
• não ter sido comercializada no exterior há mais de quatro anos (há mais de seis anos para videiras, frutíferas e espécies florestais);
• ser distinta (diferente de outras cujos descritores sejam conhecidos);
• ser homogênea (quanto às características em cada ciclo reprodutivo);
• ser estável (quanto à repetição das mesmas características ao longo de geraçõe sucessivas);
• o requerente deve entregar ao SNPC amostra viva da cultivar, além de manter em seu poder, à disposição do órgão, outra amostra, indicando o local onde poderá ser encontrada.

Como requerer a Proteção

  • Inicialmente, é preciso confirmar por meio de testes se a cultivar atende aos requisitos indispensáveis à proteção;
  • Para comprovar os requisitos de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade são necessários experimentos específicos denominados Testes de DHE. No Brasil, os melhoristas são encarregados pela execução desses testes;
  • Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    • Formulário de Solicitação de Proteção de Cultivar;
    • Formulário de Solicitação de Denominação;
    • Relatório Técnico;
    • Formulário dos Descritores;
    • Declaração de Amostra Viva;
    • Declaração Juramentada;
    • Procuração do titular da cultivar para o Representante Legal – pública e reconhecida em cartório;
    • Comprovante de pagamento da taxa de solicitação de proteção;
  • No site do MAPA, clicando no item “Serviços”, e a seguir em “Sementes e mudas”, e em “Proteção”, você terá acesso às instruções detalhadas para a execução dos testes com metodologia própria para cada espécie agrícola, florestal, forrageira, frutífera, olerícola ou ornamental. Encontram-se disponíveis também os modelos de formulários exigidos;
  • Protocolizar a solicitação de proteção no SNPC. Toda documentação deve ser entregue em mãos, pelo Representante Legal ou por qualquer portador, não necessitando de procuração.

Como Requerer o Registro

O Registro Nacional de Cultivares – RNC é o cadastro de cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional. O registro foi instituído com a Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003 e sua importância deve-se à condição de ser um instrumento de ordenamento do mercado que visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testados face às condições da agricultura brasileira.

Os passos para requerer o registro são os seguintes:

  • Informar previamente, ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, a data de início e local de instalação dos ensaios de Valor de Cultivo e/ou Uso;
  • Denominar a cultivar. A denominação da cultivar será obrigatória para sua identificação e destinar-se-á a ser sua denominação genérica;
  • Declarar o cumprimento dos critérios mínimos para a realização dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso – VCU. Existem formulários específicos com as orientações para cada espécie. Algumas espécies de cultivares, entretanto, ainda não tiveram seus critérios mínimos de VCU estabelecidos pelo MAPA. A inscrição, nestes casos, será requerida mediante preenchimento do formulário “outras espécies” e apresentação de dados que permitam diferenciar e reconhecer as características essenciais da espécie;
  • Requerer a inscrição em formulários próprios, anexando relatório técnico, com os resultados dos ensaios de VCU, descritores mínimos da cultivar, declaração da existência de amostra viva à disposição do SNPC, indicando local e responsável pela guarda. Os formulários necessários estão disponíveis no site do MAPA, constam também, orientações para elaboração da documentação exigida;
  • Encaminhar a solicitação de inscrição ao SNPC. A inscrição deve ser encaminhada aos cuidados da secretária do SNPC, podendo ser entregue diretamente ou ser encaminhada via correio.

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