Inativação de componentes curriculares eletivos
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O que é?:
- A inativação de componente curricular eletivo em Matriz deverá seguir o disposto na Resolução CEPE Nº473/2018 e na Instrução Normativa da Pró- reitoria de Graduação (IN): IN nº 007, de 14 de maio de 2019.
- Um componente curricular exclusivamente eletivo pode ser inativado quando:
I. Sua oferta não for do interesse do Colegiado, desde que justificado
II. Caso permaneça sem oferta por mais de dois semestres letivos consecutivos
- A solicitação de inativação no caso I é feita a partir do envio de formulário via Memorando pelo Coordenador de Curso.
- Formulário de Inativação de disciplina (Anexo VIII) - item 6 do quadro de alterações curriculares disponível em http://dade.ufla.br/cursos-de-formacao1/alteracoes-curric
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Etapas para realização desse serviço:
1) O Colegiado de Curso envia a solicitação via Memorando.
2) A DADE verifica o cumprimento de requisitos legais e de regulamentação interna, solicitando ajustes nos documentos, caso haja necessidade.
3) A DADE informa ao Colegiado o atendimento da solicitação.
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Prazo para prestação do serviço:
A solicitação deve ser encaminhada no Período de Alterações Curriculares estipulado no Cronograma Acadêmico. Contudo, a inativação é realizada no final do período letivo para disciplinas sendo ofertadas. -
Forma de prestação do serviço:
A solicitação é realizada por meio eletrônico - Sipac. -
Formas de Contatos:
O contato com o solicitante, se necessário, poderá ser feito via e-mail, SIPAC ou telefone. -
Locais e formas de acesso ao serviço:
● Setor de Assessoramento Pedagógico/DADE – Prédio do Life - Campus Universitário ● Telefones 3829-1843 ou 1810 ● E-mail: seape.dade@ufla.br ● Aplicativos do google (hangouts, meet, chat)
Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.