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Revalidação/Reconhecimento de Diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior

Publicado: Domingo, 15 Novembro 2020 21:20

 

 
 

O que é?:

Em caso de parecer desfavorável: nenhum documento.
Em caso de parecer favorável: diploma original emitido pelo estabelecimento estrangeiro de ensino superior.

Etapas para realização desse serviço:

1 - parecer do CEPE/CUNI
2 -encaminhamento do processo de revalidação/reconhecimento para a DRCA -Setor de Expedição e Registro de Diplomas
3 - inserção por parte do Setor de Expedição e Registro de Diplomas dos dados referentes ao processo na Plataforma Carolina Bori
4 - em caso de parecer favorável: registro (apostila) do diploma original
5 - arquivamento do processo

Prazo para prestação do serviço:

Não há prazo estipulado.

Forma de prestação do serviço:

Após parecer do CEPE/CUNI a documentação referente ao processo de reconhecimento/revalidação deverá ser encaminhada à DRCA.
O envio do processo para a DRCA é necessário para que os servidores responsáveis façam a inserção dos dados na Plataforma Carolina Bori. Além disso, em caso de parecer desfavorável o processo será arquivado no setor. E, em caso de parecer favorável, a DRCA procederá ao registro da revalidação/reconhecimento do diploma e posterior arquivamento do processo.

Formas de Contatos:

e-mail informado pelo(s) requerente(s)

Locais e formas de acesso ao serviço:

Setor de Atendimento da DRCA – Prédio das Pró-Reitorias – Campus da UFLA - Presencial ou pelos correios.

Você também pode registrar sua manifestação (elogios, sugestões, críticas ou reclamações) sobre os serviços prestados por meio da Ouvidoria da UFLA.