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Progressão por Mérito Profissional aos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA

Publicado: Sábado, 14 Novembro 2020 20:36

Unidade da PRGDP responsável pelo serviço:

Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

 

Descrição do serviço:
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O que é?:

- Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 11.233/2005 e pela Lei nº 11.784/2008
- Resolução CUNI nº 74, de 23/11/2017
- Resolução CUNI nº 74, de 26/10/2016

Etapas para realização desse serviço:

1. Verificação pela PRGDP dos servidores que atingiram o critério de interstício mínimo de 18 meses para a obtenção da progressão.
2. Análise das avaliações de desempenho destes servidores. A progressão por mérito profissional é concedida ao servidor técnico-administrativo que, a cada período de 18 meses de efetivo exercício, obtiver resultado igual ou superior a 70 pontos na média das duas últimas avaliações de desempenho realizadas.
3. Abertura e instrução dos processos.
4. Concessão da progressão por meio de portaria emitida pela PRGDP.
5. Disponibilização da portaria aos interessados.

Prazo para prestação do serviço:

Progressão concedida a cada 18 meses de efetivo exercício aos servidores que atendem às condições determinadas na legislação.

Forma de prestação do serviço:

Processo administrativo instruído de ofício pela PRGDP.

Formas de Contatos:

Endereço eletrônico: secav.prgdp[a]ufla.br
Telefone: (35) 3829-5152

Locais e formas de acesso ao serviço:

https://prgdp.ufla.br/portal/

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