Divulgado o resultado preliminar do Programa Institucional de Bolsas da UFLA

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As Pró-Reitorias de Graduação (PRG), de Extensão e Cultura (Proec) e de Pesquisa (PRP) divulgaram nesta terça-feira (19/1) os resultados preliminares dos editais referentes ao Programa Institucional de Bolsas da Universidade Federal de Lavras (PIB/UFLA), que concede bolsas para estudantes de graduação credenciados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Praec), com vigência de 1/2/2016 a 31/1/2017.

São três modalidades: Bolsa Institucional de Ensino e Aprendizagem (vinculadas à PRG); Bolsa Institucional Extensão e Cultura (vinculadas à Proec); e Bolsa Institucional de Pesquisa (vinculadas à PRP).

As vagas da PRG compõem o conjunto de cinco programas, o Programa de Aprendizado Técnico (Proat) com 60 bolsas, o Programa de Apoio à Produção de Material Didático (Promad) com 27 bolsas, o Programa de Educação Tutorial Institucional (Peti) com 34 bolsas, o Programa Institucional de Bolsas para as Licenciaturas do Turno Noturno (Piblic) com 71 bolsas, e o Programa de Mentoria para Calouros (Promec) com 38 bolsas.

Confira aqui a listagem dos candidatos aprovados pela PRG

A Proec também divulgou o resultado do edital 02 e 03/2015 do Programa de Bolsa Institucional em Extensão, Cultura e Esporte.

Confira aqui a listagem dos candidatos aprovados pela Proec-edital 02/2015

Confira aqui a listagem dos candidatos aprovados pela Proec-edital 03/2015

Ainda na terça-feira foi publicado o resultado do processo seletivo para o Programa de Bolsa Institucional de Pesquisa (Pibic/UFLA) pela PRP.

Confira aqui a listagem dos candidatos aprovados pelo Pibic

O período para recursos foi prorrogado para até 20 de janeiro (quarta-feira). A previsão é de que o resultado dos recursos seja divulgado a partir da próxima segunda-feira (25/1). Posteriormente o bolsista selecionado deverá confirmar o interesse pela bolsa até o dia 29 de janeiro. As bolsas iniciam no dia 1º de fevereiro com encerramento em 31 de janeiro de 2017.

Texto: Camila Caetano – jornalista, bolsista/UFLA

Confira os novos procedimentos para abonos de faltas e recuperação de aulas e trabalhos escolares

novas-regrasA partir do dia 20 de janeiro de 2016, a solicitação de Abonos de Faltas e Recuperação de Aulas e Trabalhos Escolares na Universidade Federal de Lavras (UFLA) terá novos procedimentos. As instruções estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão (SIG), na página em que é feito o cadastro dos abonos.

 

Confira as mudanças:

  • Afecções e Doenças – Decreto-Lei 1.044

Atenção: O estudante deverá agendar presencialmente a avaliação médica no Ambulatório/PRAEC, localizado na parte inferior do Pavilhão 4 (quatro), ou pelo telefone (35) 2142-2197 de 2ª a 6ª feira, das 7h às 11h; e das 13h às 21h, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de INÍCIO do afastamento. Caso esse prazo não seja obedecido, a solicitação será indeferida. Em casos de internação, o prazo para agendamento da avaliação médica deve ser de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia da alta hospitalar. Para a realização da avaliação médica, o estudante deverá levar o documento gerado pelo SIG após a confirmação do cadastro deste requerimento, juntamente com o ATESTADO ORIGINAL, no qual deverá constar a data de início do afastamento e a sua duração.

Máximo de dias abonados: 40 (quarenta)

Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim

 

  • Licença Maternidade – Lei 6.202

Atenção: O estudante deverá enviar, dentro de 5 (cinco) dias letivos a contar da data de início do afastamento, o comprovante do afastamento à Secretaria dos Colegiados/PRG, juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro deste requerimento.

Máximo de dias abonados: 90 (noventa)

Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim

 

  • Outro motivo

Atenção: O estudante deverá enviar, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de início do afastamento, o comprovante do afastamento à Secretaria dos Colegiados/PRG, juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro deste requerimento.

Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim

 

  • Participação em Eventos

Atenção: O estudante deverá realizar a solicitação de abono de faltas para participação em eventos no SIG e deverá comparecer à PROEC portando o certificado de participação no evento acadêmico em  até 7 (sete) dias úteis após o término do evento.

Máximo de dias abonados: 6 (seis)

Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim

 

  • Serviço Militar – Decreto-Lei 715

Atenção: O estudante deverá enviar, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de início do afastamento, o comprovante do afastamento à Secretaria dos Colegiados/PRG juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro deste requerimento.

Exige trabalho extra para efetivação do abono: Não