Dicas de português: se se sabe ou se se sente…

Muitas pessoas me perguntam se está certo escrever dois “se” juntos.

Veja os quatro exemplos seguintes:
1 – Paulino Jacques também faz uma crítica a essa terminologia, advertindo que é ambígua porque não se sabe se se trata de um novo direito ou do próprio direito do trabalho.

2 – Se se aplicasse ao direito do trabalho a simples divisão usual do Direito em público e privado, separar-se-ia aquilo que vive em união interna.

3 – Nessas frases haveria clareza se se observasse a regra citada.

4 – Se se tratar da entrada, informe o responsável pelo setor de compras.

 

As frases acima, de 1 a 4, estão corretas, perfeitas. Em 2, 3 e 4 seria possível trocar o primeiro SE, que é conjunção condicional, por “caso”, o que contudo não significa melhor estilo, mas apenas uma alternativa de redação:

 

2) Caso se aplicasse ao direito do trabalho a simples divisão…

3) Haveria clareza caso se observasse a regra citada.

4) Caso se tratar da entrada, informe o responsável…

 

No mais, é impossível a ênclise (o pronome depois do verbo) porque a conjunção subordinativa se atrai o pronome. E atrai justamente por questões de eufonia. Vejam como soaria mal:

*Não se sabe se trata-se… *Se aplicasse-se… *Haveria clareza se observasse-se…

Não é à toa que Camões, há mais de quatro séculos, escreveu estes versos: “ Se se sabe ou se se sente, não (n)a digo a toda a gente ”… – provocando intencionalmente essa sonoridade.

Observem que o usual é pronunciar se no 1° e si no 2°, evitando-se o cacófato se-se.
Eis a explicação gramatical para o caso:

O 1º se é sempre conjunção condicional.

O 2º se é pronome, que pode ter três funções:

 

– partícula apassivadora:

Se se aplicasse a divisão… [= se fosse aplicada a divisão]

– indicativo de verbo pronominal:

Não sabe se se despede agora ou não, se se casa ou se se deita e espera.

– índice de indeterminação do sujeito:

Se se trata de novo direito, saberemos.

 

Fonte: www.linguabrasil.com.br

Paulo Roberto Ribeiro – Ascom