Comissão de Ética no Uso de Animais informa sobre a utilização de Formulário Unificado

SONY DSCA Comissão de Ética no Uso de Animais Ceua/UFLA informa aos docentes, discentes e pesquisadores sobre a utilização de Formulário Unificado para submissão de projetos/aulas e apresentação de Relatório Final de projetos/aulas. Para encaminhar os projetos para avaliação, prevista para junho de 2013, a Comissão receberá apenas projetos redigidos no modelo de Formulário Unificado, disponível em http://www.prp.ufla.br/site/?page_id=374, conforme Resolução Normativa n° 4, de 18 de abril de 2012.

A Ceua/UFLA solicita a todos os responsáveis por projetos já encerrados o preenchimento e submissão do Relatório Final à avaliação da CEUA, o mais breve possível, no modelo disponível em http://www.prp.ufla.br/site/?page_id=374, conforme Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, Capítulo II, Art. 6º.

Os relatórios finais de projetos com término até 1º/7/2013 deverão ser entregues até 2/9/2013. Os relatórios, cujo projeto se encerra após 1º/7/2013, deverão ser entregues em um prazo de 30 (trinta) dias após o término do projeto.

A Comissão

A Ceua/UFLA é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, com caráter público, consultivo, deliberativo e educativo. A Comissão destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais não humanos, essencialmente de grupos vertebrados, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para a pesquisa, ensino, treinamento e extensão envolvendo tais grupos.

É dever primordial da Comissão: defender os interesses dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa, do ensino, do treinamento e da extensão, segundo elevado padrão ético e acadêmico.

A Ceua/UFLA atua em conformidade com a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e com as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, onde se encontra devidamente credenciada.

Consta na Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, Capítulo III, Art. 9º, alterado com nova redação pela Resolução Normativa nº 6, de 10 de julho de 2012: Art. 9º A “Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete: IV – assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da Ceua e, quando for o caso, da autorização do Concea”. Sendo assim, a Ceua/UFLA não receberá projetos de pesquisa/aula/treinamento/extensão que já tenham sido executados ou que estejam em execução.