Prazo para solicitar regime acadêmico diferenciado encerra-se nesta sexta-feira

Cibele Aguiar

A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) divulga orientações aos estudantes sobre a Resolução do Cepe nº 143, que regulamenta o regime diferenciado para a realização das atividades acadêmicas.  O prazo para solicitar o regime diferenciado encerra-se nesta sexta-feira (5). A resolução vale para os estudantes que assumiram compromissos acadêmicos antes da deflagração da greve (17/5/2012) par a realização de atividades fora da UFLA.

Até o momento, 147 estudantes solicitaram o regime diferenciado; desses, 78 participam do programa Ciência sem Fronteiras; 54 realizam estágios nacionais; e outros realizam intercâmbios ou deram início ao curso de Mestrado e Doutorado.     

O estudante deverá solicitar o regime acadêmico diferenciado pelo Sistema Integrado de gestão (SIG), em ferramenta específica disponibilizada na Central do aluno, no qual ele indicará o regime de integralização que vai optar para cada disciplina em que estiver matriculado, de modo a realizar as atividades restantes para o encerramento do primeiro período letivo de 2012.

É necessário ainda que o estudante apresente na PRG os documentos que comprovem o compromisso assumido antes do dia 17 de maio de 2012. Ressaltamos que a entrega da documentação também obedecerá ao mesmo prazo (5/10).

Após a aprovação da solicitação, o professor alocado para aquela oferta de disciplina em que o estudante está matriculado será notificado por e-mail a respeito da aprovação, da opção feita para a integralização e seu e-mail institucional. Depois da aprovação, o contato passa a ser exclusivamente entre professores e alunos.

A PRG informa que há um e-mail exclusivo para tratar de assuntos relacionados ao Regime Acadêmico Diferenciado: regimediferenciado@prg.ufla.br

Os estudantes poderão optar por dois regimes de integralização:

  1. As atividades acadêmicas, assim como as avaliações, poderão ser realizadas a distância, preferencialmente pelo AVA (plataforma on-line de ensino a distância) da disciplina;
  2. As atividades poderão ser realizadas durante o semestre letivo vigente na ocasião de seu retorno, em regime especial estabelecido em comum acordo entre o professor e o aluno, sendo cumprido concomitantemente e sem prejuízo das atividades acadêmicas referentes à matrícula posterior ao seu retorno.