Carta do Colégio de Pró-reitores de Graduação da Andifes em defesa do PIBID

O PIBID representa o que de mais moderno, inovador e transformador foi realizado no Brasil nas últimas décadas, no campo das políticas públicas de fomento à formação de professores. 

O PIBID é um exemplo inconteste de política pública exitosa. Ele existe há mais de uma década. Ele está presente em todas as principais instituições de ensino superior que mantêm cursos de licenciatura. Ele está presente em milhares de escolas de educação básica espalhadas pelo país, que todas as semanas recebem grupos de estudantes pibidianos, que formam hoje um contingente de mais de 50 mil jovens. Na condição de dirigentes das políticas de formação de professores nas nossas universidades, devemos testemunhar à população brasileira que o PIBID renovou os nossos cursos de licenciaturas. Ele não sucumbiu aos vícios da burocratização, como acontece por vezes com muitos programas institucionais. Ele foi e continua vivo como um movimento de ideias e pessoas em torno do desafio de formar mais e melhores professores para as escolas de educação básica. Os cursos de licenciaturas, como todos sabem, são paradigmas das piores distorções do ensino superior brasileiro: altas taxas de evasão, baixa adesão à profissão dos egressos etc. O PIBID foi e continua sendo um dos principais instrumentos administrativos e acadêmicos de que dispomos para mudar esse quadro. 

Assim é que nós, pró-reitores de graduação das universidades federais brasileiras, contando com o apoio da diretoria da ANDIFES, como resultado de reunião plenária realizada no dia de hoje, reiteramos a defesa do PIBID, traduzida especificamente no atendimento aos dois pontos a seguir: 

1) Manutenção do Programa, mesmo que sob a forma de um novo Edital, como adiantado pelo MEC e pela Capes em diversas oportunidades recentes; 

2) Prorrogação dos Projetos Institucionais aprovados nos Editais anteriores (61 e 66/2013), garantindo as bolsas previstas nos mesmos aos discentes e docentes envolvidos, até que os Projetos Institucionais aprovados em novos Editais estejam implementados.

Colégio de Pró-Reitores de Graduação da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior

 

Brasília, 20 de fevereiro de 2018

Inscrições abertas para o programa New Zealand Development Scholarships

O programa New Zealand Development Scholarships (NZDS), financiado pelo Programa de Cooperação da Nova Zelândia e gerenciado pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e Comércio (MFAT), oferece bolsas de pós-graduação para estudantes e profissionais de países da América Latina com potencial para fazerem a diferença em seus países de origem.

No total, são 14 bolsas integrais disponíveis para: pós-graduação (6 meses); pós-graduação/ especialização (1 ano); mestrado (1-2 anos); doutorado (3-4 anos). As inscrições para o programa NZDS são online e estão abertas até 14 de março de 2018.

Os candidatos devem cumprir os critérios de elegibilidade e a preferência será dada àqueles que aplicarem nas áreas prioritárias: agricultura, energias renováveis e gerenciamento de risco de desastres naturais.

Mais informações sobre o programa e inscrições podem ser acessadas no site do NZDS.

Luciana Tereza – estagiária Dcom/UFLA

Último ano para regularização das exigências do novo marco legal da biodiversidade: confira o tutorial do Nintec

A regularização e a adequação das atividades que envolvem acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, tendo em vista as exigências do novo marco legal da biodiversidade, devem ser realizadas até 6 de novembro deste ano. Todos os procedimentos estão disponíveis em um tutorial desenvolvido pela equipe do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Lavras (Nintec/UFLA), confira aqui

Devem se atentar às exigências da Lei 13.123, de 2015, os fabricantes de produtos e os produtores ou pesquisadores que exploram, respectivamente, produto acabado ou material reprodutivo, desenvolvido a partir de patrimônio genético, e as instituições de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins.

A adequação e a regularização das atividades serão efetivadas mediante cadastro no SisGen ou notificação no CGen, consoante cada caso. O sistema SisGen pode ser acessado por meio do endereço eletrônico <https://sisgen.gov.br>, o qual precisa de prévio cadastro do usuário e instalação do módulo de segurança.

As penalidades cabíveis para aqueles que não realizarem o cadastro até o prazo legal podem variar entre advertência, multa, apreensão das amostras de patrimônio genético ou dos produtos derivados dessas amostras e/ou de conhecimento tradicional associado, cancelamento de registro, patente, entre outras. O valor da multa por infração cometida pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, quando praticada por pessoa física, e de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00, para pessoa jurídica.

O coordenador geral do Nintec, professor Fellipe Guerra David Reis, recomenda aos pesquisadores, docentes, e discentes da UFLA, que desenvolvem atividades mediante acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, caso tenham dúvidas, entrem em contato com a equipe do Nintec.

O que é considerado acesso ao patrimônio genético?

Considera-se como acesso ao patrimônio genético toda pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético. Quanto ao significado dos termos “pesquisa” e “desenvolvimento tecnológico”, vale ressaltar que a primeira é entendida como toda atividade, experimental ou teórica, realizada sobre o patrimônio genético, com o objetivo de produzir novos conhecimentos, por meio de um processo sistemático de construção do conhecimento que gera e testa hipóteses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis; enquanto que o segundo diz respeito ao trabalho sistemático sobre o patrimônio genético, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para exploração econômica.

O que está incluído no conceito de patrimônio genético?

Considera-se como patrimônio genético toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. Com base em interpretação conjunta dos artigos 1° e 2° da Lei 13.123 de 20 de Maio de 2015 é possível entender que o conceito de patrimônio genético abrange:

  1. Espécies vegetais, animais ou de outra natureza, inclusive domesticadas, encontradas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva;
  2. Microrganismos isolados de substratos coletados no território nacional, no mar territorial, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental;
  3. Espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza mantidas em condições ex situ, desde que tenham sido coletadas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva;
  4. Populações espontâneas de espécies introduzidas, que tenham adquirido características distintivas no País;
  5. Variedades tradicionais locais ou crioulas; e
  6. Raças localmente adaptadas ou crioulas.

O que significam condições in situ e ex situ?

In situ são aquelas condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as que formem populações espontâneas. Ex situ, por outro lado, são aquelas condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural.

A partir de qual data passou a ser exigível a regulação das atividades?

Após 17 de novembro de 2015, todas as atividades de acesso e de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo devem ser adequadas e regularizadas de acordo com o Novo Marco Legal da Biodiversidade, bem como aquelas atividades que já haviam sido iniciadas e que eram pautadas pela Medida Provisória n° 2.186-16, de 2001.

Atividades realizadas antes da Lei precisam ser reguladas?

Não. Estão sujeitas às exigências da Lei nº 13.123, de 2015, somente as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico concluídas antes de 30 de junho de 2000, data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.186-16 de 2001. Vale ressaltar que, caso o usuário seja questionado pelo órgão fiscalizador, caberá a ele a comprovação de que todas as etapas do acesso se encerraram antes de 30 de junho de 2000. Portanto, é possível deduzir que a lei regulará as atividades desenvolvidas entre 30 de junho de 2000 até 17 de novembro de 2015, sendo as atividades posteriores sujeitas a adequação segundo as disposições da lei supracitada.

Confira aqui demais esclarecimentos

Teatro Construção apresentará O Médico Saltador no próximo domingo (25/2)- evento gratuito

O Grupo Teatro Construção apresentará O Médico Saltador, de Molière, direção e adaptação de Ricardo Calixto, no próximo domingo (25/2), às 20h, no Salão de Convenções da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Entrada franca.

Neste ano serão realizadas várias ações como parte das comemorações dos 40 anos do Grupo Teatro Construção.

Sobre o espetáculo O Médico Saltador:

Elenco: Bruno Borges, Gabriel Amaral, Letícia Rufato, Paulo Terra, Rafaella Anielly e Ricardo Calixto.

Sinopse: O Médico Saltador é uma peça do francês Molière (1622-1673), que fala das impagáveis peripécias de um criado para promover a união do patrão com a sua amada. O escritor tem como característica marcante satirizar a precária ciência do seu tempo, no caso a medicina. Costuma fazer uma crítica à relação médico-paciente. Através de um suave mergulho nos estilos farsescos e da Commedia dell’Arte o diretor procura mostrar a riqueza abundante em todos os personagens, tornando assim o ato de assistir ao espetáculo uma brincadeira que nos leva ao encontro de nossas alegrias mais sublimes.

Confira a programação da Semana de Planejamento da Pós-Graduação

Na primeira semana de aula, entre 12 e 16 de março, a Pró-Reitoria da Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras realizará uma Semana de Planejamento. Todas as atividades ocorrerão no salão dos conselhos da Reitoria.
 
Confira a programação: 
 
 
Atividade 1: Indicadores 2017 e metas para o ano de 2018 do Programa de Pós-graduação
Convocados: Coordenadores e secretárias da cada Programa (coordenador, adjunto e secretária) – Presença obrigatória
Duração: 20 minutos por Programa.
Período: 12/3: 8h às 12h e 13h30 às 17h; 13/3: 13h30 às 17h.
Observação: a secretaria da PRPG agendará com cada Programa o horário e fará a escala da reunião. 
 
Atividade 2: Metas para Avaliação Quadrienal 2021 Programas de Pós-graduação PROEX (notas 6 e 7), Fitotecnia, Fitopatologia, Agroquímica e Entomologia
Convocados: Coordenadores, corpo docente (todos permanentes e colaboradores) e secretárias da cada Programa – Presença obrigatória.
Duração: 50 minutos por Programa.
Período: 14/3: 8h às 12h e 13h30 às 17h
Observação: a secretaria da PRPG agendará com a cada Programa o horário e fará a escala da reunião.
 
Atividade 3: Reunião ordinária do Conselho da Pós-graduação
Convocados: Todos Coordenadores (coordenadores e adjuntos) – Presença obrigatória.
Duração: 3 horas.
Período: 15/3 das 14h às 17h
Pauta será enviada no início do mês de março.
 
Atividade 4: SIGAA módulo Stricto Sensu – Panorama atual e metas para 2018
Convocados:  secretárias da cada Programa e membros DGTI – Presença obrigatória.
Duração: 3 horas.
Período: 16/3 das 14h às 17h.