Estágio probatório: estão em vigor novas normas para avaliação de desempenho de servidores técnico-administrativos

ufla-logo-viagemEntrou em vigor em 26 de outubro a Resolução CUNI 074, que dispõe sobre normas e critérios para avaliação de desempenho em estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em Educação, da Universidade Federal de Lavras (UFLA). O documento foi proposto por Comissão constituída para tal fim, recebeu sugestões da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CISTA/UFLA) e foi aprovado em sessão do Conselho Universitário de 26/10.

Entre as atualizações feitas em relação à normatização anterior estão os seguintes pontos:

– Cada servidor técnico-administrativo que entrar em exercício na UFLA será acompanhado por uma Comissão de Avaliação de Desempenho Especial, que será designada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP). A composição da comissão, suas obrigações e os procedimentos relativos à avaliação estão detalhados pela Resolução.

– A avaliação de desempenho será feita por quatro apurações periódicas no período compreendido entre a data de entrada em exercício e o término do 32º mês de efetivo exercício no cargo. Na Portaria está previsto atendimento a casos específicos, como a consideração acerca de períodos de afastamento de servidores, por exemplo.

– O formulário de avaliação foi reformulado, e inclui agora dez itens, divididos em quatro subitens. Por eles, são avaliados: frequência e cumprimento de horário; cumprimento de normas e respeito à hierarquia; rendimento no trabalho; capacidade de iniciativa e abertura a mudanças; presteza; relacionamento interpessoal; comunicação; desenvolvimento profissional; conduta moral e ética profissional; zelo pelo patrimônio e meio ambiente.

De acordo com a coordenadora de Capacitação e Avaliação, e presidente da Comissão que propôs o novo texto (constituída por seis técnicos administrativos), Shirley Michelle de Alcântara, a avaliação de desempenho no serviço público é uma questão desafiadora, já amplamente discutida na literatura. “Atuando de forma bastante intensiva e comprometida para atender à incumbência que nos foi confiada, acreditamos que a proposta representa um avanço e seja condizente com as expectativas atuais da sociedade. O aprimoramento da norma, o novo instrumento avaliativo e a criação da comissão avaliadora representaram avanços que contribuirão para a melhoria contínua no desempenho do servidor e a prestação de serviços de qualidade”, avalia.

O estágio probatório dos servidores técnico-administrativos que entraram em exercício no período compreendido entre o dia 26/10/2013 e o dia 25/10/2016 continuará a ser regido pela Resolução CUNI nº 33, de 8 de dezembro de 2005 (e alterações).

Consulte a Resolução CUNI 074, de 26/10/2016