UFLA realiza matrícula para disciplinas de graduação no período de 24/9 a 14/10 – Ação não indica o fim do movimento grevista

ufla-logo viagemA Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Lavras (UFLA) torna público o calendário para a realização de matrículas em disciplinas dos cursos de graduação no segundo período letivo de 2015. A 1ª etapa de matrícula será no período de 24 a 30 de setembro. Confira as demais datas no calendário abaixo.

A partir deste sábado (19/9), estará disponível no Sistema Integrado de Gestão (SIG) o Questionário de Avaliação da Qualidade dos Cursos de Graduação da UFLA referente à 2015/1, um dos documentos exigidos para a realização da matrícula.

O horário de aulas para os estudantes CALOUROS – ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificado (SiSU) para 2015/2 – é feito automaticamente pelo sistema e apresentado em reunião com a coordenação do curso durante a primeira semana de aula. Os estudantes que foram aprovados nos processos de Mudança Interna, Obtenção de Novo Título e Transferência Externa deverão, obrigatoriamente, solicitar matrícula em disciplinas pelo SIG, pela ferramenta RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA.

A PRG ressalta que a realização da matrícula NÃO INDICA O FIM DO MOVIMENTO GREVISTA dos Técnicos Administrativos em Educação – TAE´s e dos Docentes. Os informes oficiais sobre o movimento grevista são publicados pelos sindicatos das categorias dos docentes e técnicos administrativos, respectivamente: Adufla e Sindufla.

A matrícula será realizada de acordo com a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), em reunião realizada no dia 10 de setembro. O início das matrículas foi pauta do Conselho após a realização de reuniões com as representações dos docentes (Adufla), técnicos administrativos (Sindufla), estudantes de graduação (DCE) e pós-graduação (APG). Apenas o Sindufla manifestou-se desfavorável à ação.

A realização das matrículas objetiva dar mais celeridade ao retorno das aulas APÓS O FIM DAS GREVES. Vale ressaltar ainda que conforme está previsto na Portaria da Reitoria no 813 de 17 de julho de 2015, referendada pela Resolução Cepe no 212,  de 19 de agosto de 2015,  a adequação do calendário escolar, APÓS O TÉRMINO DO MOVIMENTO, será realizada em conjunto pela Pró-Reitoria de Graduação, pelo Diretório Central do Estudantes e por representantes dos Sindicatos, e submetida à apreciação do Cepe.”

Neste momento NÃO HÁ DATA DEFINIDA PARA O INÍCIO do segundo período letivo de 2015.

 

 

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