59% dos imóveis rurais já estão no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Reunião de avaliação do CAR no Ministério do Meio Ambiente - foto: MMA
Reunião de avaliação do CAR no Ministério do Meio Ambiente – foto: MMA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) divulgou, nessa terça (10/8), seu boletim mensal. Já foram cadastrados 237,2 milhões de hectares, correspondentes a 360,5 mil imóveis, o que equivalente a 59% dos imóveis previstos.

A previsão é de que até o dia 5 de maio do próximo ano, o total de alcance seja próximo de 400 milhões de hectares. Os números indicam que a cobertura chegará a 100%.

De acordo com os dados, os pequenos agricultores e os agricultores familiares já totalizam quase 90% de território cadastrado. A Região Norte apresenta a maior adesão ao CAR, com 94,9 milhões de hectares. Já o Sul cadastrou apenas 22% de sua área.

O Programa de Recuperação Ambiental (PRA), que dará apoio à restauração das áreas que não deveriam ter sido desmatadas, identificadas no CAR, já registrou adesão de mais de 50% dos cadastrados.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, já está em andamento projetos de apoio a recuperação das áreas desmatadas. Além disso, é previsto um curso de educação ambiental para preparar os secretários estaduais de meio ambiente na execução do PRA.

Cadastro Ambiental Rural

O sistema CAR foi desenvolvido e tem sido mantido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio do Laboratório de Estudos em Manejo Florestal (Lemaf). Considerado um dos maiores cadastros ambiental georreferenciado do mundo, sua criação envolveu mais de 150 pessoas, entre profissionais e estudantes da Universidade.

Esse cadastro é um registro eletrônico obrigatório para os imóveis rurais, a nível nacional, implementado pelo MMA desde o primeiro semestre de 2014. O sistema inclui uma base de dados que integra as informações ambientais com fotos de satélites disponíveis a toda população. A partir dela é possível o registro dos imóveis rurais; as remanescentes de vegetação nativa; Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito, Reserva Legal, além daquelas de interesse social, de utilidade pública, e consolidada.

Camila Caetano- jornalista, bolsista/UFLA, com informações do Ministério do Meio Ambiente