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Perguntas Frequentes

Última Atualização: Sexta, 30 Junho 2023 14:59

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela Universidade Federal de Lavras ou sobre as ações no âmbito de sua competência.


Gestão e Governança

1. Como ter acesso aos Relatórios de Gestão desta Instituição?

Os relatórios de gestão podem ser acessados neste site na seção Acesso à Informação > Auditorias > Processo de Contas Anuais.

2. Foi instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles ou equivalente, conforme previsto no Art. 23 da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016?

Sim, a UFLA possui o Comitê Interno de Governança - CIGOV. Mais informações podem ser acessadas no site cigov.ufla.br.

3. Como acessar os relatórios PAINT e RAINT da Universidade?

Os relatórios PAINT e RAINT são disponibilizados pela Auditoria Interna em seu site www.auditoria.ufla.br.


Ensino

1. Qual a forma de ingresso para os cursos de graduação oferecidos por esta Universidade?

As formas de ingresso para os cursos de graduação da UFLA estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Graduação >> Formas de Ingresso.


Pesquisa

1. Como acessar os projetos de pesquisa da UFLA?

A consulta pode ser realizada pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.

2. As pesquisas e seus resultados são divulgadas em linguagem cidadã?

Além das publicações em revistas científicas e periódicos, a UFLA mantém o Portal da Ciência (ciencia.ufla.br), onde divulga e estimula a divulgação das pesquisas e seus resultados em uma linguagem mais acessível ao cidadão. Além disso, também existem outras formas de divulgação por meio de redes sociais e uma revista específicas para a divulgação do conhecimento científico. As informações também se encontram no Portal da Ciência da UFLA.


Gestão de Pessoas

1. Qual o quantitativo de cargos vagos desta Universidade?

O quantitativo de cargos vagos é disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas na seção de transparência no site institucional: Portal da Progepe >> Início >> Transparência.

2. Como acessar o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) desta Universidade?

O QRSTA é disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas na seção de transparência no site institucional: Portal da Progepe >> Início >> Transparência.


Dados Abertos

1. O que são Dados Abertos?

De acordo com a Open Knowledge Foundation, dados abertos são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e abertura (por exemplo, citação da fonte ou divulgação com a mesma licença).

Todos os dados públicos têm vocação para serem dados abertos. Dessa forma, é fundamental que os governos implementem políticas para disponibilizá-los. Para saber mais, conheça as leis e os princípios dos dados abertos.

2. Como eu utilizo o dados.ufla.br?

Utilize as diversas ferramentas de navegação para encontrar o conjunto de dados que você procura. Além das ferramentas disponíveis na página principal, a página Conjuntos de Dados disponibiliza mais ferramentas para auxiliá-lo em sua busca. É possível filtrar, por exemplo, por etiquetas, grupos e formatos. Você também pode utilizar a caixa de busca para consultar algo mais específico.

3. O que são conjuntos de dados e recursos?

Os dados catalogados no portal estão organizados utilizando-se estruturas de conjuntos de dados e recursos. Os conjuntos de dados são os elementos principais retornados a partir das buscas. Cada conjunto de dados possui uma descrição, um ou mais recursos, e uma série de outros metadados, como periodicidade de atualização e órgão responsável. Exemplos de conjuntos de dados são uma coleção de tabelas relacionadas entre si, dados extraídos de um mesmo sistema de informações, ou ainda uma API de dados abertos. Um conjunto de dados deve possuir, pelo menos, um recurso que seja dado aberto.

Cada recurso compreende uma fonte de dados. Pode ser um arquivo, como uma planilha, um método de webservice/API ou um documento. Em princípio, cada recurso poderia ser catalogado como um conjunto de dados separado, porém é preferível que os recursos sejam agrupados sempre que forem oriundos da mesma base de dados ou possuírem metadados em comum, com vistas a facilitar a busca e o entendimento de seu conteúdo.

Para conhecer uma definição do que são conjuntos de dados, consulte a definição do W3C no Data Catalog Vocabulary. Para exemplos de um conceito mais amplo, adotado pelo Google, veja as orientações que essa empresa disponibiliza para desenvolvedores.

4. O portal tem algum dado pessoal ou sigiloso?

Os dados que estiverem sujeitos a restrições de sigilo (art. 25) ou de privacidade (art. 31), conforme definidos na Lei de Acesso à Informação, precisam ser previamente classificados pelos seus responsáveis como tais, a partir de sua origem (art. 27) e por definição não são dados abertos. Assim, eles não passam pelo processo de abertura e não devem ser catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no Portal de Dados Abertos da UFLA, podendo, em caso de descumprimento, o órgão ou entidade ser responsabilizado nos termos do art. 34.


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

1. Como a tecnologia pode nos ajudar na segurança de dados?

Antivírus são extremamente úteis para proteger nossos dispositivos pessoais. Além deles, podemos verificar se os sites pelos quais navegamos na internet são seguros. Para isso, basta observar, quando estiver em um site, se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Trata-se do padrão HTTPS, que é capaz de criptografar todas as mensagens divulgadas por qualquer um, em um site qualquer, dificultando o acesso alheio a informações pessoais.

Entretanto, para garantir a proteção dos dados pessoais que divulgamos na internet, devemos ter muito cuidado ao divulgá-los, principalmente dados sensíveis que, caso vazados, irão nos causar desconforto, por espalhar informações que não queríamos expor. Portanto, é importante pensar duas vezes antes de compartilhar essas informações para alguém ou para sites e sistemas.

2. Os nossos dados estavam seguramente protegidos no cenário anterior à LGPD?

A lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, se atenta ao uso da internet no Brasil. Ela já estava em vigor antes mesmo da LGPD e colocava em pauta tópicos como direitos na internet. Por isso, a lei afirma que comunicações privadas devem ser registradas e mantidas em sigilo, sendo que esse sigilo só poderá ser quebrado caso haja uma ordem judicial.

Tudo isso pode ser observado na seção II do Marco Civil, na qual assuntos sobre comunicação privada e a segurança de dados pessoais são abrangidos. Contudo, a lei difere da LGPD, pois não se especifica no tratamento dos dados. Apesar disso, o descumprimento do Marco Civil da Internet pode resultar em uma multa que pode ser de 10% do faturamento da organização coletora de dados, o que pode acontecer também com empresas do exterior que têm público nacional.

3. Qual o impacto das mudanças causadas pela LGPD na nossa sociedade?

Essa lei atinge qualquer pessoa brasileira com direito público ou privado relacionada ao tratamento de dados pessoais, seja ela pessoa física ou jurídica. Esse tratamento diz respeito a todo o processo, com ou sem o uso de internet, realizado com os dados das pessoas. Tal processo engloba, portanto, etapas como a coleta, o armazenamento e a análise dos dados.

Além disso, a LGPD atinge até mesmo empresas localizadas no exterior que ofertam serviços para brasileiros. Assim, com a lei em vigor, todas as empresas devem saber que toda e qualquer operação de tratamento deve ser de conhecimento do titular dos dados.

Por isso, a lei garante uma melhoria no controle dessas informações em nossa sociedade, já que impede o compartilhamento não permitido delas e faz com que apenas dados essenciais sejam coletados, sendo que eles poderão ser completamente excluídos sob pedido do titular.

4. O que mudou graças à aplicação da lei?

Graças à LGPD, há mais rigor no que diz respeito ao tratamento dos nossos dados pessoais. Essa lei é, portanto, essencial para que as devidas consequências sejam tomadas contra os responsáveis por vazamento ou por uso indevido de dados fornecidos por nós. Além disso, há todo um processo para fiscalizar o cumprimento da LGPD, o qual garante a implementação certeira da lei.

5. O que os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais devem fazer agora?

Esses responsáveis – organizações ou pessoas, por exemplo – devem se adequar à LGPD, pedindo ao titular dos dados autorização para utilizá-los e registrando todo esse processo. Além disso, o titular deve estar ciente do que será feito com todas as informações necessárias fornecidas até o final do processo. Deve também ter o direito de acompanhar e alterar suas informações.

6. E o cidadão? O que ele pode fazer graças à lei?

Graças aos direitos ampliados pela LGPD, o cidadão tem o direito de saber e de entender tudo o que será feito com as informações dadas por ele. Dessa forma, possui um maior controle sobre o uso delas. Ademais, com termos de uso agora mais claros, o titular dos dados tem acesso a eles, podendo modificá-los ou atualizá-los caso precise.

7. Em caso de vazamento de dados, eu serei avisado? O que irá acontecer?

Sim, você será avisado.

Vazamentos não podem ser escondidos pelas organizações de tratamento de dados. Por isso, é imprescindível que ocorrências como essa sejam evitadas. Contudo, caso aconteça, o titular dos casos deve ser informado e providências devem ser tomadas para que não ocorram consequências para o dono das informações.

Por causa da LGPD, até mesmo indícios de violações devem ser informados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a todos – ao público – assim como as medidas que serão tomadas. As organizações responsáveis possuem, portanto, responsabilidade civil por qualquer dano.

8. Meus dados agora podem ser apagados quando eu quiser, certo?

Certo, eles podem.

Como dito anteriormente, o titular pode solicitar alterações nos dados para completá-los ou atualizá-los, por exemplo. Contudo, o dono dos dados pode também eliminar dados desnecessários e revogar o consentimento que foi dado por ele anteriormente para o tratamento de suas informações. Dessa forma, os seus dados poderão ser apagados caso seja esse o seu desejo.


Fontes

Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O que muda com a nova lei de dados pessoais - Lei Federal 13.709/18

Marco legal da proteção de dados pessoais é sancionado; lei entra em vigor em 2020 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei Geral de proteção de dados - LGPD: Você sabe o que é ? por que surgiu, e qual a sua finalidade ?

Portal Brasileiro de Dados Abertos

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