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Informações Classificadas

Última Atualização: Quarta, 17 Janeiro 2024 11:14

Nesta seção, são divulgados rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito da UFLA. Além disso, são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.

Atualizado em: 17/01/2024

 

Rol das informações classificadas

De acordo com o estabelecido na Portaria/Reitoria/UFLA nº 1.028, de 21 de outubro de 2013, não há, até a presente data, registro de informações passíveis de classificação no âmbito da Universidade Federal de Lavras, ressaltando que as informações sigilosas existentes na universidade recebem proteção em decorrência de normas específicas. A seguir estão relacionadas algumas das leis que contêm disposições expressas sobre a proteção do sigilo de informações:

  • Lei nº 9.279/96: regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. No referido diploma legal há a previsão de guarda de sigilo dos pedidos de registro de patente (art. 30), dos pedidos de patente cujo objeto interesse à defesa nacional (art. 75) e do pedido de registro de desenho industrial (art. 106, §1º).
  • Lei nº 9.610/98: disciplina os direitos autorais.
  • Lei nº 9.456/97: estabelece a proteção dos direitos relativos à proteção dos cultivares.
  • Lei nº 9.609/98: estabelece o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador.
  • Lei nº 10.973/04: dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
  • Lei 12.527/12: dedica seção própria para o tratamento da proteção dos direitos pessoais, contida no art. 31 e seus parágrafos, bem como a questão restou esmiuçada pelo Decreto nº 7.724/2012, art. 55 e seguintes.

 

Rol das informações desclassificadas

Desde a entrada em vigência da Lei de Acesso à informação, em 16 de maio de 2012, nenhum documento foi desclassificado no âmbito da Universidade Federal de Lavras.


 

Formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação

Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo:

Formulários de pedido de desclassificação:

Formulários de recurso referente a pedido de desclassificação:


 

Relatório Estatístico de Atendimentos

A  publicação dos dados estatísticos relativos aos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, assim como daqueles acerca dos requerentes que protocolaram solicitações de informações nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, conforme estabelecido pelos incisos III e IV do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, será realizada pela Controladoria-Geral da União.

A CGU publica relatórios com esses dados, uma vez que é o órgão responsável pela gestão do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) – sistema que registra todas as informações necessárias para o atendimento das exigências legais mencionadas nos incisos citados acima. Desse modo, não é obrigatório que os órgãos e entidades que utilizem o e-SIC publiquem ou repliquem tais informações em seus sites. Acesse o relatório estatístico de atendimentos elaborado pela CGU.

Você pode avaliar as informações publicadas neste site e ajudar a torná-lo ainda melhor.

Fala.BR - Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Ouvidoria.